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Senado Federal avalia Projeto de Lei que isenta pessoas do espectro autista de tributação

Por Regional ES

15/04/2024 às 06:30:40 - Atualizado há

A medida proposta busca beneficiar pessoas com TEA ou seus representantes legais que recebem até seis salários mínimos, com um limite de renda mensal de R$ 8.472,00, com base no salário mínimo atual de R$ 1.412.

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O Senado Federal está em processo de análise de um Projeto de Lei que poderá impactar diretamente a vida das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus representantes legais no Brasil. O PL 292/2024, proposto pelo senador Chico Rodrigues (PSB-RR), tem como objetivo isentar esses indivíduos da tributação sobre remuneração e outros rendimentos no Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

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O Transtorno do Espectro Autista é uma condição que afeta o neurodesenvolvimento, podendo influenciar diversos aspectos da vida da pessoa, tais como comunicação, linguagem, interação social, comportamento e cognição.

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A medida proposta busca beneficiar pessoas com TEA ou seus representantes legais que recebem até seis salários mínimos, com um limite de renda mensal de R$ 8.472,00, com base no salário mínimo atual de R$ 1.412. Caso aprovado, a remuneração, aposentadoria, pensão e outras rendas dessas pessoas estarão isentas de tributação.

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O objetivo desta isenção é aliviar o ônus financeiro sobre as famílias que enfrentam altos custos para o tratamento e acompanhamento de pessoas autistas. O senador Rodrigues argumenta que muitas despesas recaem sobre os familiares, que necessitam de apoio em áreas como saúde e educação, não sendo apenas responsabilidade do Estado.


Atualmente, o PL 292/2024 está em discussão na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, aguardando a designação de um relator. Após aprovação pela CDH, o texto seguirá para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Vale ressaltar que essa isenção proposta não interferirá em outros benefícios fiscais já existentes para pessoas com deficiência.

Fonte: Folha Vitória / Voz da inclusão - FEAPAES-ES
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