Esquema fraudulento teria causado aos cofres públicos prejuízos que ultrapassam os R$ 300 milhões
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF), ofereceu denúncia contra os suspeitos de integrarem um esquema de fraude fiscal envolvendo o comércio de vinho no Estado.
No rol de 19 denunciados está o ex-secretário de Estado da Fazenda Rogélio Pegoretti Caetano Amorim.
A denúncia ocorre quase dois anos após a Operação Decanter ter sido deflagrada, e apenas um dia depois de o novo procurador-geral de Justiça do MPES, Francisco Berdeal, ter sido empossado no cargo.
No caso de Pegoretti, ele é apontado, nas investigações do MPES, como um dos participantes do esquema que teria causado aos cofres públicos prejuízos que ultrapassam os R$ 300 milhões. É atribuido ao ex-secretário o crime de corrupção passiva.
Alguns dos empresários integrantes do esquema foram denunciados, também, pelo crime de corrupção ativa. As penas dos crimes imputados aos denunciados, somadas, podem chegar a 65 anos de reclusão.
Núcleo de empresários:
. Otoniel Jacobsen Luxinger
. Adilson Batista Ribeiro
. Ricardo Lucio Corteletti
. Gessio Oliveira Pereira
. Sergio Ricardo Nunes de Oliveira
. Ramon Rispiri Vianna
. José Gabriel Paganotti
. Frederico de Lima e Silva Leone
. Wagney Nunes de Oliveira
. Alexandre Soares de Oliveira
Apontados como intermediários:
. Hugo Soares de Souza
. Henrique Couto Vidigal (delegado de Polícia)
. Givanildo Padilha de Ávila Siqueira
. Adriano Badaró Albano
Núcleo de contadores:
. Geraldo Ludovico
. Guilherme Tarcisio Silva
. Joabe Lopes de Souza
Laranja:
. Andrea Silva
Após darem entradas em seus estoques, as empresas "credenciadas" emitiam notas fiscais de saída para empresas situadas em Estados com os quais o Espírito Santo não possui protocolo/convênio para recolhimento antecipado do tributo, principalmente Goiás, o que lhes dispensava de recolher o ICMS-ST.
Nessas operações, as mercadorias estão sujeitas apenas à incidência do ICMS próprio e, como as "credenciadas" são atacadistas, elas ainda gozam do benefício fiscal conhecido como "compete", motivo pelo qual a alíquota efetiva nessas "vendas" é reduzida a apenas 1,1%.
No momento subsequente da engrenagem criminosa, foram identificadas empresas atacadistas com efetiva atuação no mercado (denominadas na denúncia de empresas "pivôs"), as quais eram responsáveis por emitir documentos fiscais para lastrear a venda, a varejistas capixabas, das mercadorias que foram adquiridas por intermédio das "credenciadas".
Isso era possível porque essas empresas "pivôs" têm o estoque artificialmente inflado por notas fiscais ideologicamente falsas (não refletem uma verdadeira compra e venda) emitidas por empresas "instrumentais" ("fictícias" ou "de fachada").
Essas notas fiscais, vale dizer, eram emitidas com código indicativo do prévio recolhimento do ICMS-ST, mas imposto algum era recolhido nas operações antecedentes, até porque as empresas "instrumentais", na maioria dos casos, sequer possuíam registro de aquisições legítimas.
Em suma, as empresas "credenciadas" possuíam as mercadorias, mas não podiam emitir notas fiscais para revendê-las internamente, enquanto as empresas "pivôs" tinham um estoque fictício, inflado pelas notas ideologicamente falsas emitidas pelas "noteiras", mas não portavam fisicamente as mercadorias.
Na prática, então, as mercadorias chegavam aos varejistas com notas das empresas "pivôs", mas saíam fisicamente dos estabelecimentos das empresas credenciadas.
A reportagem tenta contato com as defesas dos investigados. Essa reportagem será atualizada assim que houver as devidas manifestações.