Para 16 raças, como dobermann, pitbul e rottweiler, será obrigatório usar coleira, guia curta, focinheira, entre outros aparatos para garantir a segurança das pessoas e de outros cães
Projeto de lei (PL) que tramita na Assembleia Legislativa (Ales) cria uma lista com 16 raças de cachorros que devem obrigatoriamente usar coleira, peitoral antipuxão (arnês), guia curta e focinheira quando do deslocamento do animal em vias públicas, condomínios, passeatas e centros de compras, entre outros locais com circulação de pessoas.
As raças abrangidas, incluindo as suas variações, são as seguintes: american bully, american staffordshire terrier, buldogue americano, bull martif, bull terrier, cane corso, chow-chow, dobermann, dogo argentino, fila brasileiro, pastor alemão, pastor belga, pastor belga mallinois, pitbull, presa-canário e rottweiler, bem como as variações desses cães.
O substitutivo do PL 121/2024, protocolado pela deputada Janete de Sá (PSB), excetua das obrigações os animais em exercício de função pertencentes à Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Guarda Civil Municipal, Corpo de Bombeiros, além de cães-guias ou os que estejam participando de gravações cinematográficas.
Para "garantir a tranquila circulação de pedestres", residências ou estabelecimentos que tenham a presença dessas raças terão de se adequar estruturalmente, ou seja, serão compelidos a construir muros, grades de ferro, cercas, portões de segurança, além de alertar com placas em locais de fácil visualização a existência deles.
Punições
A proposta prevê uma série de punições caso os dispositivos não sejam cumpridos. Se o dono do animal de uma das raças mencionadas for flagrado passeando com o seu cão sem as medidas de proteção, o PL garante o acionamento e a intervenção das forças policiais para estabelecer as regras.
Além disso, há possibilidade de multa pecuniária aos proprietários na quantia de 2 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – ou R$ 9.006,40 na cotação atual – podendo ser dobrada se constatada reincidência em um prazo de dois anos. Também há previsão de apreensão do animal em caso de ataques.
A fiscalização ficará a critério dos órgãos competentes da administração pública. Além disso, a matéria revoga a Lei 6.200/2000, que versa sobre a obrigatoriedade dos donos de caninos em amordaçá-los com coleiras e focinheira quando nos deslocamentos em vias públicas.
https://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/LEI62002000.html