Proposta do imposto de importação de 20% sobre compras internacionais de até 50 dólares foi aprovada na Câmara e segue para sanção presidencial
A "taxa das blusinhas", como ficou conhecida a proposta do imposto de importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, segue para sanção presidencial após ter a votação encerrada na Câmara do Deputados na terça-feira (11).
A alíquota de 20% sobre o e-commerce estrangeiro foi um "meio-termo" e substituiu a ideia inicial de aplicar uma cobrança de 60% sobre mercadorias que vêm do exterior e custam até US$ 50.
No entanto, o percentual será de 60% para produtos mais caros, mas foi incluído também um desconto de US$ 20 nas compras acima de US$ 50 e de até US$ 3 mil.
Para entender como essa medida, se sancionada, vai afetar o bolso dos brasileiros, o Folha Vitória conversou com especialistas da área para saber a matemática dos impostos.
Atualmente, as compras estrangeiras são isentas de impostos federais, contendo apenas o ICMS de importação. O que a nova medida propõe é para que, além desse imposto, seja cobrado o imposto de importação (II). Dessa forma, serão cobrados dois impostos diferentes.
O advogado Felipe Finamore, especialista em Direito Empresarial, cita um exemplo em que a compra final pode custar R$ 40 a mais ao consumidor, só em valores de impostos.
"A título ilustrativo, atualmente um produto cujo valor já convertido seja de R$ 100 (cerca de US$ 18,66), sem tributos, custaria para o consumidor R$ 117, após a incidência do ICMS-Importação. Contudo, caso essa compra passe a ser alvo da incidência também do imposto de importação, o consumidor pagará o preço final de R$ 140,40 pelo mesmo produto, após a aplicação da alíquota de 20%", explicou.
É importante entender que a alíquota é fixa, de 20%, porém, incidirá sobre o valor total de aquisição do produto, isto é, incluindo o frete, o ICMS importação e outras eventuais taxas do e-commerce. Ou seja, o valor em reais que o consumidor pagará de imposto depende do valor do produto.
Para o advogado especialista em Direito Público e Empresarial Sandro Câmara, a medida, se sancionada, pode abrir o foco para a modificação de outras compras, como as feitas em viagens internacionais.
"O fim da isenção para compras de menor valor dá o tom da crescente obstinação arrecadatória do governo. Especialistas, inclusive, temem que o foco siga para outros aspectos da vida do cidadão, como, por exemplo, em relação a compras feitas em viagens internacionais, que ainda contam com isenção de mil dólares", explicou.
"A tributação das compras de produtos até o limite desse valor atende, principalmente, às reiteradas reivindicações de empresas atuantes no mercado do varejo nacional, que previram, ainda no ano de 2023, mais de 2 milhões de demissões em razão desse desequilíbrio concorrencial decorrente da isenção conferida às compras realizadas junto a 'market places', tais como Shopee, Shein e AliExpress, segundo afirmaram representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV)", disse.
O que pode ser positivo para o comércio nacional, no entanto, pode prejudicar os consumidores de menor poder aquisitivo, como avalia o advogado Sandro Câmara.
"Não há dúvidas que medidas assim prejudicam sobretudo as pessoas de menor poder aquisitivo e baixa renda, que acabam se valendo dessas plataformas para adquirirem produtos no estrangeiro a preços mais baratos", finalizou.