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Salário de R$ 10 mil: último dia de inscrição em concurso da PMES

Os interessados devem se apressar porque o prazo para as inscrições no concurso da PMES termina nesta segunda-feira

Por Regional ES

08/07/2024 às 12:53:42 - Atualizado há
A inscrição para o concurso da PMES termina nesta segunda-feira. Foto: Chico Guedes

Termina nesta segunda-feira (8) o prazo final para os candidatos que queiram participar do concurso público da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES). As inscrições terminam às 23h59. Ao todo, são ofertadas 40 vagas e o salário final pode chegar a R$ 10 mil.

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O edital com todas as informações está disponível no site do Instituto de Desenvolvimento Educacional Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN).

De acordo com publicação do comandante da Polícia Militar do Espírito Santo, Douglas Caus, serão ofertadas 40 vagas. "Para se inscrever basta acessar o site do Idecan", disse em vídeo publicado em uma rede social.

A taxa para inscrição é de R$93. Para concorrer a uma das vagas, o candidato precisa ter ensino médio completo e estatura mínima de 1,65 m (homens) ou 1,60 m (mulheres). O candidato também deve possuir idade mínima de 18 anos, na data de matrícula do Curso de Formação, e máxima de 28 anos, no primeiro dia de inscrição no concurso PM/ES (4 de junho).

O salário do aprovado variará de acordo com o curso de formação:
1º ano de formação: R$4.384,75;
2º ano de formação: R$5.225,81; e
3º ano de formação: R$5.646,34.

Na condição de aspirante a oficial, a remuneração do servidor será de R$10.005,36.


Concurso PMES discriminatório

A promotora do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) Graziela Zaneti encaminhou ao Comando-Geral da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), no final do mês passado, uma notificação recomendatória para que seja retirado do edital do concurso público da corporação a exigência para que o candidato apresente teste de HIV para participar da seleção.

Em sua ação, a promotora considera a exigência discriminatória, já que "a sorologia positiva para o vírus da imunodeficiência adquirida (HIV), por si só, não compromete a capacidade laboral do candidato, notadamente se consideradas as diversas medidas de controle e o fato de que o mero convívio social e profissional com os portadores não caracteriza situação de risco, a justificar o impedimento de acesso à carreira pública".

Na época, a PM informou que responderia ao órgão dentro do prazo. Procurado, o MPES disse que recebeu a explicação e que o processo está em análise.

Fonte: Es 360
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