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Justiça Federal condena Eco101 por fraudes em contrato de concessão da BR-101

Concessionária está proibida de receber incentivos ou empréstimos de entidades públicas por cinco anos. Decisão é de primeira instância da Justiça Federal

Por Regional ES

17/07/2024 às 06:13:39 - Atualizado há
Foto: Reprodução

A concessionária Eco101 foi condenada por fraudes no contrato da gestão e duplicação da BR-101, nos trechos do Espírito Santo e da Bahia. A sentença da Justiça Federal foi publicada nesta quinta-feira (11). Com a ação, foram estabelecidas punições para a concessionária.

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Segundo o ´órgão, a condenação da Eco101 se deu com base na Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial. A lei trata e responsabiliza empresas pela prática de corrupção.

Pela decisão de 1ª instância, a concessionária está proibida, pelo prazo de cinco anos, de receber os seguintes benefícios:

— receber incentivos,
— subsídios,
— subvenções,
— doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.

Ela apontou que, entre os anos de 2014 e 2018, a Eco101 teria elaborado e apresentado à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) relatórios de monitoramento com dados falsos.

"Com o intuito de mascarar o descumprimento de metas do contrato de concessão e evitar penalidades contratuais. Além disso, as falsas informações possibilitaram o início da cobrança do pedágio no primeiro ano de concessão, antes de preenchidos todos os requisitos, e dificultaram a redução da tarifa em razão do descumprimento do Plano de Exploração da Rodovia (PER)", narra o MPF.

Como iniciou a investigação?

"Os relatórios falsos, com informações alteradas, eram destinados à ANTT, e os verdadeiros, encaminhados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com o objetivo de captação de empréstimos", disse o MPF.

Além disso, foi descrito que as análises feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e documentos obtidos durante a Operação Infinita Highaway, deflagrada em 2019, também constataram irregularidades nos relatórios de monitoração.

A reportagem não obteve acesso aos documentos encaminhados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Em nota, a Eco101 pontuou que a decisão é oriunda de processo judicial ainda em primeira instância e passível de recurso. O processo decorre de fatos ocorridos nos primeiros anos da concessão, entre 2014 e 2018, e frisou que a concessionária tem colaborado desde o início com as autoridades

"A resolução de questões do passado, incluindo os fatos discutidos na ação civil pública, é um pressuposto do processo de otimização do contrato de concessão. Neste contexto, a concessionária permanece empenhada em construir uma solução viável para a BR-101/ES/BA que melhor atenda ao interesse público", ressaltou.
Fonte: Folha Vitória
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