Concessionária está proibida de receber incentivos ou empréstimos de entidades públicas por cinco anos. Decisão é de primeira instância da Justiça Federal
A concessionária Eco101 foi condenada por fraudes no contrato da gestão e duplicação da BR-101, nos trechos do Espírito Santo e da Bahia. A sentença da Justiça Federal foi publicada nesta quinta-feira (11). Com a ação, foram estabelecidas punições para a concessionária.
Segundo o ´órgão, a condenação da Eco101 se deu com base na Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial. A lei trata e responsabiliza empresas pela prática de corrupção.
Pela decisão de 1ª instância, a concessionária está proibida, pelo prazo de cinco anos, de receber os seguintes benefícios:
— receber incentivos,
— subsídios,
— subvenções,
— doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.
Ela apontou que, entre os anos de 2014 e 2018, a Eco101 teria elaborado e apresentado à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) relatórios de monitoramento com dados falsos.
"Com o intuito de mascarar o descumprimento de metas do contrato de concessão e evitar penalidades contratuais. Além disso, as falsas informações possibilitaram o início da cobrança do pedágio no primeiro ano de concessão, antes de preenchidos todos os requisitos, e dificultaram a redução da tarifa em razão do descumprimento do Plano de Exploração da Rodovia (PER)", narra o MPF.
"Os relatórios falsos, com informações alteradas, eram destinados à ANTT, e os verdadeiros, encaminhados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com o objetivo de captação de empréstimos", disse o MPF.
Além disso, foi descrito que as análises feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e documentos obtidos durante a Operação Infinita Highaway, deflagrada em 2019, também constataram irregularidades nos relatórios de monitoração.
A reportagem não obteve acesso aos documentos encaminhados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Em nota, a Eco101 pontuou que a decisão é oriunda de processo judicial ainda em primeira instância e passível de recurso. O processo decorre de fatos ocorridos nos primeiros anos da concessão, entre 2014 e 2018, e frisou que a concessionária tem colaborado desde o início com as autoridades
"A resolução de questões do passado, incluindo os fatos discutidos na ação civil pública, é um pressuposto do processo de otimização do contrato de concessão. Neste contexto, a concessionária permanece empenhada em construir uma solução viável para a BR-101/ES/BA que melhor atenda ao interesse público", ressaltou.