O sistema prisional brasileiro tem 208.882 pessoas que ainda aguardam o julgamento dos seus processos. Isso significa que um em cada quatro presos são provisórios, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados na semana passada pelo FSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública).
O levantamento, que considera dados de 2023, mostra que houve uma redução de apenas 0,8% no número de presos provisórios, em comparação com 2022. Naquele ano, havia 210.687 pessoas aguardando julgamento.
No total, há 852.010 pessoas encarceradas, um aumento de 2,4% em relação a 2022. Negros são maioria dos presos, 472.850 (69,1%), seguidos por brancos (29,7%), amarelos (1%) e indígenas (0,2%).
Os dados também evidenciam a dificuldade de ressocialização. Apenas 19,7% dos presos trabalham, sendo que, desse percentual, 76,8% só conseguiram atuar nas próprias unidades prisionais.
O anuário ainda mostra que a taxa de mortalidade entre os óbitos criminais aumentou em 76,1% entre 2022 e 2023. O número total de mortes saiu de 390 para 703.
ENCARCERAMENTO COMO REGRA
O sistema prisional brasileiro segue com o encarceramento como a regra, avalia o advogado Hédio Silva Jr., em entrevista ao UOL. "A ineficácia é facilmente demonstrada pelo crescente aumento no número de crimes e na sensação de insegurança a despeito do incessante aumento no número de prisões", afirma o integrante do JusRacial, uma entidade que discute o direito do ponto de vista da igualdade racial e da liberdade religiosa.
Hédio defende que a prisão antes do julgamento seja uma medida "excepcional". "Deveria ser adotada somente quando a aplicação de outra medida seja insuficiente. A lei prevê diversas medidas alternativas à prisão provisória", explica o mestre em direito processual penal.
Juliana Brandão, doutora em direitos humanos pela USP, faz uma analogia entre o transporte de negros na época do sistema escravista e o sistema prisional brasileiro. "Nas prisões brasileiras [ ] estão presentes a superlotação, a má qualidade das vagas existentes, o déficit no mínimo essencial para a garantia da integridade física, a permanência por mais tempo no cárcere do que o previsto na condenação", avalia, em texto publicado no anuário.
PEDRO VILAS BOAS