Novo sistema digital do Ministério do Trabalho facilita comunicação e reduz custos operacionais para empregadores
A partir desta quinta-feira (1º), o uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) passará a ser obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos.
Inicialmente, o prazo para adesão ao novo sistema de comunicação do governo federal era 1º de maio, mas o prazo de cadastro foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para 1º de agosto. Quem não regularizar, poderá ser multado de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.
Não há multa pela não atualização do cadastro no sistema, mas os empregadores podem enfrentar consequências por essa omissão. Mesmo que um empregador não cadastre um e-mail para receber alertas e não acesse o DET, as comunicações eletrônicas serão presumidas como recebidas.
O cadastro de contatos deve ser feito no site do DET, utilizando login e senha do gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (somente para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador pode outorgar poderes a uma pessoa autorizada para acessar o DET em seu nome, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica.