Fake news
O promotor Lélio Marcarini disse que combate à desinformação na internet é uma prioridade do Ministério Público. Ele explica que fake news é crime e provoca um desequilíbrio do pleito.
Ele chama a atenção para os casos de calúnia, injúria e difamação, ou seja, informações mentirosas, informações que atribuem crime a alguém que não cometeu ou que prejudiquem a honra da pessoa. Nada disso pode ser publicado.
Na prática, você pode chamar um candidato de feio, mas não pode chamar de ladrão se não tiver provas porque isso é crime.
Mesmo se você não é candidato, está sujeito a punições porque o mais importante é o equilíbrio de chances para todos os candidatos, e as mentiras podem prejudicar esse equilíbrio.
O promotor explica que o Ministério Público tem dever de checagem, e que se você vir alguma mentira publicada pode denunciar a ele.
"Às vezes você ficou sabendo que um candidato foi condenado, mas a condenação em si não gera inelegibilidade e a pessoa está compartilhando que o candidato está inelegível sem ele estar. A pessoa que publicou essa informação está sujeita a uma sanção", exemplifica.
Laranjas
Outro ponto de atenção: candidaturas laranjas. A pessoa é candidata e não fez santinho, não pede voto, não vota nem nela mesma? Está errado.
"Essas candidaturas laranjas, principalmente do sexo feminino, podem ser denunciadas inclusive após as eleições", explicou o promotor. Nos últimos anos, vários vereadores perderam mandato por fraudar cota de gênero.
Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral fez uma súmula, que é um conjunto de regras com base em decisões judiciais semelhantes, para dar celeridade aos processos de candidaturas laranjas. A ideia é que haja mais candidaturas reais.
Corrupção
Outra coisa que não pode ser feita é oferecer vantagem em troca de voto. Vale dinheiro, cargo, cesta básica, calçamento de rua específica? "Dar, oferecer ou prometer vantagem é corrupção ativa; solicitar vantagem, dinheiro ou dádiva para dar o voto é corrupção passiva", explicou Lélio Marcarini.
Também não podem coibir funcionários públicos a participarem de reuniões. Por exemplo, se o funcionário público tem uma função gratificada e é ameaçado de perder o emprego, isso também é crime.
"Qualquer pessoa pode denunciar, inclusive eventuais servidores que são assediados desde o registro da candidatura até o dia da eleição", enfatiza o promotor.
Comentários em redes sociais
Também é crime a contratação direta ou indireta de pessoas para fazer comentários nas redes sociais ofendendo candidatos. E aí vale a regra lá de cima: pode chamar a pessoa de feia, mas não pode ofender a honra nem imputar crime. Pode criticar, mas não pode falar mentira.
Uma pessoa contratada para fazer comentários que sabe inverídicos com o intuito de ofender a honra de candidato ou candidata pode ser penalizada com multa de até R$ 30 mil. Contratar pessoas para comentários ofensivos tem por sanção multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.
Denuncie!
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) informou que recebe denúncias referentes a crimes eleitorais por meio da ouvidoria da instituição.
No endereço eletrônico da Ouvidoria, o cidadão pode acessar a área "Denúncias Eleitorais" para enviar sua solicitação.
As denúncias também podem ser feitas pelo telefone da Ouvidoria do MPES, no número 127 (de segunda a sexta-feira, das 12 h às 18h), pelo aplicativo "MPES Cidadão" (disponível para Android e iOs), ou pessoalmente, em qualquer Promotoria de Justiça do Estado.
Além disso, o cidadão pode enviar denúncias de irregularidades eleitorais pelo aplicativo "PARDAL" (disponível para Android e iOs). As demandas recebidas nesse sistema poderão ser tratadas pelo Ministério Público e pela Justiça Eleitoral.
Informações falsas podem ser denunciadas para o Tribunal Superior Eleitoral pelo Disque-Denúncia, no número 1491. Não há custo, e a Justiça Eleitoral verifica todas as informações denunciadas.Aline Dias