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Fake news e laranjas: confira lista de crimes eleitorais para ficar de olho

Denunciar crimes eleitorais é importante para garantir que os criminosos não sejam eleitos, e a política seja um ambiente mais idôneo

Por Regional ES

16/08/2024 às 18:06:44 - Atualizado há
Foto: Reprodução

Os crimes eleitorais estão por todo o canto. A partir desta sexta (16) até dia 6 de outubro, estamos em período eleitoral. Então, é bom a gente saber o que é crime ou não é, inclusive para poder denunciar. Fake news, compra de voto e candidaturas laranjas são alguns dos crimes mais comuns.

Denunciar crimes eleitorais é importante inclusive para garantir que os criminosos não sejam eleitos, e a política seja um ambiente mais idôneo. O Folha Vitória buscou o Ministério Público Eleitoral para entender melhor os crimes mais comuns e como denunciá-los.

THOMAZINE

Fake news

O promotor Lélio Marcarini disse que combate à desinformação na internet é uma prioridade do Ministério Público. Ele explica que fake news é crime e provoca um desequilíbrio do pleito.

Ele chama a atenção para os casos de calúnia, injúria e difamação, ou seja, informações mentirosas, informações que atribuem crime a alguém que não cometeu ou que prejudiquem a honra da pessoa. Nada disso pode ser publicado.

Na prática, você pode chamar um candidato de feio, mas não pode chamar de ladrão se não tiver provas porque isso é crime.

Mesmo se você não é candidato, está sujeito a punições porque o mais importante é o equilíbrio de chances para todos os candidatos, e as mentiras podem prejudicar esse equilíbrio.

O promotor explica que o Ministério Público tem dever de checagem, e que se você vir alguma mentira publicada pode denunciar a ele.

"Às vezes você ficou sabendo que um candidato foi condenado, mas a condenação em si não gera inelegibilidade e a pessoa está compartilhando que o candidato está inelegível sem ele estar. A pessoa que publicou essa informação está sujeita a uma sanção", exemplifica.


Laranjas

Outro ponto de atenção: candidaturas laranjas. A pessoa é candidata e não fez santinho, não pede voto, não vota nem nela mesma? Está errado.

"Essas candidaturas laranjas, principalmente do sexo feminino, podem ser denunciadas inclusive após as eleições", explicou o promotor. Nos últimos anos, vários vereadores perderam mandato por fraudar cota de gênero.

Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral fez uma súmula, que é um conjunto de regras com base em decisões judiciais semelhantes, para dar celeridade aos processos de candidaturas laranjas. A ideia é que haja mais candidaturas reais.

Corrupção

Outra coisa que não pode ser feita é oferecer vantagem em troca de voto. Vale dinheiro, cargo, cesta básica, calçamento de rua específica? "Dar, oferecer ou prometer vantagem é corrupção ativa; solicitar vantagem, dinheiro ou dádiva para dar o voto é corrupção passiva", explicou Lélio Marcarini.


Também não podem coibir funcionários públicos a participarem de reuniões. Por exemplo, se o funcionário público tem uma função gratificada e é ameaçado de perder o emprego, isso também é crime.

"Qualquer pessoa pode denunciar, inclusive eventuais servidores que são assediados desde o registro da candidatura até o dia da eleição", enfatiza o promotor.

Comentários em redes sociais

Também é crime a contratação direta ou indireta de pessoas para fazer comentários nas redes sociais ofendendo candidatos. E aí vale a regra lá de cima: pode chamar a pessoa de feia, mas não pode ofender a honra nem imputar crime. Pode criticar, mas não pode falar mentira.

Uma pessoa contratada para fazer comentários que sabe inverídicos com o intuito de ofender a honra de candidato ou candidata pode ser penalizada com multa de até R$ 30 mil. Contratar pessoas para comentários ofensivos tem por sanção multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.

Denuncie!

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) informou que recebe denúncias referentes a crimes eleitorais por meio da ouvidoria da instituição.

No endereço eletrônico da Ouvidoria, o cidadão pode acessar a área "Denúncias Eleitorais" para enviar sua solicitação.

As denúncias também podem ser feitas pelo telefone da Ouvidoria do MPES, no número 127 (de segunda a sexta-feira, das 12 h às 18h), pelo aplicativo "MPES Cidadão" (disponível para Android e iOs), ou pessoalmente, em qualquer Promotoria de Justiça do Estado.

Além disso, o cidadão pode enviar denúncias de irregularidades eleitorais pelo aplicativo "PARDAL" (disponível para Android e iOs). As demandas recebidas nesse sistema poderão ser tratadas pelo Ministério Público e pela Justiça Eleitoral.

Informações falsas podem ser denunciadas para o Tribunal Superior Eleitoral pelo Disque-Denúncia, no número 1491. Não há custo, e a Justiça Eleitoral verifica todas as informações denunciadas.Aline Dias

Fonte: Folha Online
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