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Proibição da captura

Defeso do Caranguejo-uçá: saiba mais sobre as restrições


Foto: Divulgação

Desde o último dia 1º de outubro, começou o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), uma medida fundamental para garantir a preservação da espécie e o equilíbrio dos ecossistemas costeiros. A restrição, regulamentada pela Portaria Ibama nº 52, de 30 de setembro de 2003, segue as seguintes datas:

•De 1º de outubro a 30 de novembro – Proibição da captura de machos e fêmeas do caranguejo-uçá.

•De 1º a 31 de dezembro – Proibição da captura apenas das fêmeas.

Durante esse período, estão proibidas a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização da espécie. As restrições valem para os estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina.

O defeso coincide com o período reprodutivo do caranguejo-uçá, sendo uma medida vital para a sobrevivência da espécie, que desempenha um papel indiscutível na manutenção dos manguezais e na saúde dos ecossistemas costeiros.

No município, onde muitas famílias dependem da cata do caranguejo como principal fonte de renda, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM) intensifica as ações de fiscalização e sensibilização durante o período de defeso e de andada do caranguejo. Restaurantes, bares e áreas de manguezal recebem atenção especial para garantir o cumprimento das normas.


A conscientização da população é essencial. A prefeitura reforça a importância de divulgar amplamente o período de defeso para que pescadores, comerciantes e consumidores estejam cientes das regras e colaborem para a preservação da espécie.

Essas medidas de proteção são essenciais não apenas para a fauna local, mas também para a sustentabilidade das comunidades que dependem da pesca e comércio do caranguejo-uçá.



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