Além dos gastos com férias, IPVA e IPTU, outro compromisso financeiro de início do ano aperta o orçamento doméstico: a lista de material escolar. É preciso ficar atento para alguns aspectos para evitar abusos por parte dos estabelecimentos de ensino.
Muitas vezes os responsáveis pelas crianças têm dúvidas sobre o que as escolas podem ou não exigir dos alunos. De acordo com a advogada especialista em Direito Civil, Nívea Mikaela, a legislação brasileira impede abusos ao consumidor e os pais precisam ficar atentos para não sofrer prejuízos.
Em entrevista ao EShoje, a especialista explicou que a escola pode exigir materiais de uso pessoal, como cadernos, lápis e outros itens diretamente relacionados ao aprendizado. Entretanto, a exigência de materiais de uso coletivo, como papel higiênico, produtos de limpeza ou copos descartáveis, é expressamente proibida.
"A QUANTIDADE DE MATERIAIS SOLICITADOS DEVE SER RAZOÁVEL E COMPATÍVEL COM O USO INDIVIDUAL DO ESTUDANTE, EVITANDO ABUSOS QUE POSSAM SOBRECARREGAR OS RESPONSÁVEIS" DESTACOU.
Uma dúvida frequente é se a reutilização de materiais didáticos seria algo proibido. Segundo Nívea, ao contrário do que muitos pensam essa prática deve ser incentivada, tanto do ponto de vista econômico quanto ambiental. Contudo, é importante estar atento a situações específicas em que a aquisição de novos materiais pode ser justificada, como no caso de atualizações ou alterações no conteúdo pedagógico.
Outra questão que deve ser esclarecida é a exigência de uniforme escolar. De acordo com a advogada só pode haver exigência por parte da instituição se estiver expressamente prevista no contrato educacional ou no regimento interno da instituição. "Essa obrigação deve ser previamente comunicada aos pais ou responsáveis, preferencialmente no momento da matrícula", explicou.
É importante destacar ainda que impedir o ingresso do aluno na escola por não estar devidamente uniformizado pode ser considerado um ato desproporcional e contrário ao direito constitucional à educação. Segundo ela, qualquer medida administrativa nesse sentido deve respeitar a dignidade do aluno e buscar preservar seu acesso às atividades educacionais.
De acordo com a legislação brasileira, por meio da Lei nº 9.870/1999, as instituições de ensino podem recusar a rematrícula de alunos que estejam inadimplentes. A advogada explicou que essa prerrogativa é válida, desde que a escola respeite o período letivo em curso, garantindo que o aluno possa concluir o ano ou semestre vigente.
"A NEGATIVA DE REMATRÍCULA DEVE SER COMUNICADA PREVIAMENTE AOS RESPONSÁVEIS, DE FORMA TRANSPARENTE E SEM EXPOR OU CONSTRANGER O ESTUDANTE, ASSEGURANDO O PLENO RESPEITO AO DIREITO À EDUCAÇÃO", RESSALTOU.
ES Hoje