Geral assalto em ônibus

Lei prevê que vítima de assalto em ônibus seja indenizada no ES; o que dizem os especialistas

Na legislação aprovada pela Assembleia Legislativa, o passageiro assaltado terá que apresentar lista com os pertences subtraídos, nota fiscal dos produtos, boletim de ocorrência e declaração de duas testemunhas para ser indenizado

Por Regional ES

24/04/2022 às 10:24:56 - Atualizado há
Foto: Matheus Moraes | Folha Vitória

Um Projeto de Lei aprovado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) prevê que as empresas prestadoras do serviço de transporte público façam o ressarcimento dos bens de passageiros assaltados dentro de seus veículos.

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A proposta foi apresentada pelo deputado Vandinho Leite (PSDB) — presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ales — e tramitava em regime de urgência. A matéria já havia recebido relato pela constitucionalidade da Comissão de Justiça e pela rejeição em Mobilidade Urbana.

De acordo com a regra aprovada, as vítimas de crimes contra o patrimônio dentro do transporte público poderão elaborar requerimento à empresa responsável solicitando indenização referente aos bens roubados até 30 dias após a data do fato.

Para isso, terão que apresentar documento de identificação, lista com os pertences subtraídos, nota fiscal dos produtos, boletim de ocorrência e declaração de duas testemunhas.

A proposta agora segue para a sanção ou veto do governador Renato Casagrande. O GVBus (Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória) informou que não vai se manifestar sobre o assunto.

O que dizem advogados especialistas da área

O advogado Raphael Wilson Loureiro Stein, especialista em Direito do Consumidor, explica que o CDC se preocupa muito com a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de serviços, seja ele qual for.

"No Poder Judiciário, responsável por receber, processar e decidir as demandas, não existe consenso sobre o direito à reparação material e moral em função de furtos/roubos ocorridos dentro de transportes públicos. Existem decisões concedendo o direito, bem como decisões denegando o direito, circunstância que, inclusive, é reconhecida na justificativa do deputado Vandinho Leite", afirma. O advogado Bruno Deorce, por sua vez, reforçou que apesar de já haver a legislação, hoje, já há um embate nos próprios julgados.

"O artigo 735 do Código Civil diz que a culpa não é elidida, não tem culpa quando um terceiro pratica algo. Há uma discussão sobre quem deveria fazer essa segurança. Nesses casos, tendo a lei estadual, pode sim ser procurado o Procon, mas por ser concessionária pública, pode ser que o Procon não consiga atender. O mais correto, no entanto, é procurar um advogado ou balcões do juizado especial cível", explicou.

Fonte: Redação Folha Vitória

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