Um Projeto de Lei de iniciativa do governo do Estado, aprovado pela Assembleia Legislativa (Ales), cria dois selos de aferição que devem ser impressos na embalagem da água envasada no Espírito Santo. A regra é válida para os vasilhames retornáveis de 20 litros.
A proposta visa controlar a produção, a qualidade e a comercialização da mercadoria, por meio do Selo Fiscal Eletrônico (SF-e) e do Selo Fiscal de Controle e Procedência.
Os selos serão utilizados para a fiscalização do comércio e do envase da água mineral, natural, artificial ou aquela adicionada de sais, de acordo com o Projeto de Lei.
A matéria estava em regime de urgência e aguardava o parecer do deputado Marcelo Santos (Pode), relator na reunião conjunta das comissões de Justiça, Defesa do Consumidor, Agricultura, Saúde e Finanças.
Como houve emenda, a matéria retornou à Comissão de Justiça para aprovação da redação final. O projeto segue, agora, para o posicionamento do Executivo estadual.
Uma das alterações trata da proibição de transportar, receber, estocar, depositar, entregar ou enviar mercadorias sem o selo fiscal legal. Nesse caso, a multa é de 100% do valor do imposto referente à mercadoria ou de 10% do valor da operação, caso a mercadoria não esteja sujeita a imposto.
Ainda há a previsão de multa de 10 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) - cerca de R$ 40 na cotação atual - por selo em situação irregular ou extraviado.
Redação Folha Vitória