Instituição terá ainda que pagar R$3 mil em indenização por danos morais
Um cliente de um banco será ressarcido em R$9.900, após ter o valor retirado de sua conta por meio de um Pix não autorizado. A sentença foi proferida pelo 9° Juizado Especial Cível de Vitória.
O autor da ação contou que contestou a transação, mas não teve o valor restituído pela instituição bancária. Já o banco, alega que não teve culpa e pediu que o juiz negasse ao cliente o pedido de ressarcimento.
Contudo, a juíza responsável por julgar o caso, entendeu que que houve falha na prestação de serviços da instituição, uma vez que não foi preservada a segurança nas transações bancárias. A instituição bancária apresentou apenas o extrato bancário e alegou que a senha utilizada seria de responsabilidade do dono da conta.
No entanto, a Justiça entendeu que as provas eram insuficientes para confirmar a segurança da transação. Diante disso, o banco foi condenado a ressarcir o cliente pelo prejuízo material em razão da fraude bancária, no valor de R$ 9 mil, bem como a indenizá-lo pelos danos morais no valor de R$ 3 mil, de acordo com a sentença.