Restrições para servidores pĂșblicos e pré-candidatos às eleições de outubro passam a valer a partir deste sĂĄbado (2), trĂȘs meses antes do primeiro turno. As medidas estão previstas na Lei nÂș 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e objetivam manter o equilĂbrio entre os candidatos.
PolĂticos estão proibidos de autorizar a veiculação de publicidade estatal sobre os atos de governo, realização de obras, campanhas de órgãos pĂșblicos federais, estaduais e municipais, exceto no caso de grave e urgente necessidade pĂșblica. Nesse caso, a veiculação deverĂĄ ser autorizada pela Justiça Eleitoral.
Eles também não podem fazer pronunciamento oficial em cadeia de rĂĄdio de televisão, salvo em casos de questões urgentes e relevantes, cuja autorização também dependerĂĄ de autorização da Justiça Eleitoral.
Durante o perĂodo eleitoral, funcionĂĄrios pĂșblicos não podem ser contratados, demitidos ou transferidos até a posse dos eleitos.
No entanto, estão liberadas a exoneração e a nomeação de cargos em comissão e funções de confiança, além das nomeações de aprovados em concursos pĂșblicos homologados até 2 de julho de 2022.
Em julho, o calendĂĄrio eleitoral também prevĂȘ outras datas importantes para o pleito.
De 20 de julho até 5 de agosto, os partidos deverão realizar suas convenções para escolher oficialmente os candidatos que vão disputar as eleições.
A partir do dia 20, candidatos, partidos polĂticos, coligações e federações terão direito à solicitação de direito de resposta por afirmações consideradas caluniosas, difamatórias ou sabidamente inverĂdicas publicadas por veĂculos de comunicação social.
O primeiro turno serĂĄ realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas eleger o presidente da RepĂșblica, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais serĂĄ em 30 de outubro.
Folha Vitória / AgĂȘncia Brasil