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Fraude fiscal no comércio de vinhos deixa prejuízo de R$ 120 milhões aos cofres públicos do ES

Durante a operação deflagrada pelo MPES nesta terça-feira (12), foram apreendidos cerca de R$ 135.650,00 e EU$ 545 em espécie, além de R$ 38.944,00 em cheques

Por Regional ES

12/07/2022 às 13:18:13 - Atualizado há
Foto: Divulgação MPES

Sete mandados de prisão temporária e outros 24 de busca e apreensão foram cumpridos durante uma operação deflagrada na manhã desta terça-feira (12) no Espírito Santo. A ação investiga um esquema de fraude no comércio de vinhos que gerou um prejuízo de cerca de R$ 120 milhões aos cofres públicos do Estado nos últimos quatro anos.

Durante a operação, foram apreendidos cerca de R$ 135.650,00 e EU$ 545 em espécie, além de R$ 38.944,00 em cheques.

A Operação Decanter é realizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e com o Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES.

De acordo com o MPES, a investigação visa desarticular uma organização criminosa composta por empresários, contadores, "laranjas" e agentes públicos que atuavam em todo o Espírito Santo.

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Entenda como o esquema de fraude era realizado

O comércio de vinhos é sujeito a uma sistemática de substituição tributária "para frente". Ou seja, o fornecedor (vinícola ou importador) precisa recolher, de forma antecipada, o ICMS que irá incidir sobre todas as etapas da cadeia de circulação da mercadoria.

Em aquisições interestaduais, se por algum motivo o fornecedor não realizar o recolhimento antecipado, cabe ao adquirente fazer o recolhimento no momento em que ocorre a entrada da mercadoria em seu estoque.


Nesse caso, o recolhimento deveria ser realizado na subsequente operação interna (venda dentro do território capixaba), no entanto, segundo o MPES, os investigados teriam emitido notas fiscais simuladas para empresas formalmente sediadas em Goiás.

Como o Estado não possui convênio com o Espírito Santo para adoção do regime de substituição tributária, essas notas são emitidas apenas com o ICMS próprio, reduzido a apenas 1,1% do valor do produto, já que as empresas envolvidas ainda gozam de um incentivo fiscal chamado "compete".

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Com isso, as mercadorias objeto das notas fiscais simuladas permanecem fisicamente em território capixaba, sendo revendidas internamente às redes varejistas com notas fiscais emitidas por outro grupo de firmas atacadistas, sem nova incidência de ICMS.

Fraude gera prejuízo ao Espírito Santo

Apenas nos últimos quatro anos, essa fraude fiscal gerou um prejuízo ao erário público estadual de cerca de R$ 120 milhões, de acordo com estimativas da Secretaria de Estado da Fazenda.

Na prática, os empresários sonegavam em torno de 25% do ICMS devido, enquanto os contadores e intermediários responsáveis pelas operações simuladas recebem comissões em torno de 4% do valor de cada nota fiscal.

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O esquema, segundo o MPES, gera um prejuízo irreversível à livre concorrência e à economia como um todo, já que os empresários que cumprem suas obrigações tributárias não conseguem competir com os preços praticados pelos sonegadores.

As investigações do órgão apontaram ainda indícios de que agentes públicos receberam vantagens financeiras indevidas para resguardar os interesses dos empresários envolvidos no esquema.

Outras informações sobre o caso serão divulgados na tarde desta terça-feira (12) durante uma coletiva de imprensa do Ministério Público Estadual.

Fonte: Redação Folha Vitória
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