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Mortes

Estado soma mais de mil mortes no trânsito, mas só tem um motorista preso


A punição para quem provoca morte ou lesão corporal estando embriagado, na direção do veículo, varia de cinco a oito anos. A prisão, entretanto, acaba sendo exceção.

Enquanto a família da universitária Ramona Bergamini ainda sofre com a perda da jovem de 19 anos, o responsável pela morte dela continua em liberdade, mesmo tendo causado o acidente embriagado e em alta velocidade.

A morte de Ramona aconteceu em março de 2020, na avenida Carlos Lindenberg, em Vila Velha. De lá para cá, outras 1.700 pessoas perderam a vida no trânsito capixaba. E a revolta dos familiares de Ramona se multiplica, já que somente uma pessoa está presa no Espírito Santo por causar morte no trânsito.

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Dados da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) obtidos pela reportagem mostram que, atualmente, só há um preso condenado por homicídio culposo cumprindo pena no sistema prisional capixaba.

A punição para quem provoca morte ou lesão corporal estando embriagado, na direção do veículo, varia de cinco a oito anos. A prisão, entretanto, acaba sendo exceção.

"O próprio Código de Trânsito Brasileiro prevê que é homicídio culposo (sem intenção de matar). Em razão do baixo apenamento (máximo de oito anos), fica difícil manter uma prisão, pois ela acontece para o réu que oferece risco à sociedade. Nos crimes de trânsito, os regimes iniciais podem ser, no máximo, semiabertos. Por isso, rapidamente eles respondem em liberdade", ressaltou o advogado criminalista Flávio Fabiano.

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No ano passado, a lei de trânsito até avançou e passou a proibir que o condenado tenha a pena de prisão substituída por penas alternativas, como prestação de serviço. No entanto, como explica o advogado João Luiz Guerra, isso só acontece no fim do processo, que pode durar anos.

"O sistema processual brasileiro prevê vários recursos. Se a pessoa for condenada por homicídio culposo na primeira instância, o processo pode durar de dois a três anos, e a pessoa pode recorrer em liberdade, levando mais três anos na segunda instância. No Brasil, a prisão é exceção", destacou Guerra.

Um dos casos mais famosos no Estado de morte causada por motorista embriagado levou 13 anos para ter um desfecho.

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Foi o caso do empresário Wagner José Dondoni, que estava bêbedo quando causou o acidente que matou uma mãe e dois filhos na BR-101, em 2008.

A demora na prisão do empresário aumentou ainda mais a dor dos familiares das vítimas e revoltou a sociedade por conta da impunidade. Dondoni só foi condenado pela Justiça em 2018, dez anos após o acidente, e preso somente no ano passado.

Pensão para família das vítimas

Um projeto de lei em tramitação no Senado prevê que familiares e vítimas de crimes provocados por condutores embriagados tenham direito a receber pensão alimentícia. A proposta é do senador capixaba Fabiano Contarato.

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O Projeto de Lei (PL) 1.433/2022 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao acrescentar um dispositivo no artigo que trata da penalidade de multa reparatória. De acordo com o texto, o pagamento de pensão alimentícia mensal pode se estender à família.

De acordo com o projeto, o juiz definirá o valor da pensão, sem dispensar outras obrigações de reparação referentes aos danos sofridos pela vítima e sua família. A proposta também presume que os filhos, dependentes econômicos da vítima, sejam menores de 21 anos, ou 24, caso sejam universitários.

Acidente na Rodovia das Paneleiras, em Vitória: motociclista morreu na hora

Em caso de morte, fica estipulado pagamento de pensão até a idade provável de sobrevida da vítima e de acordo com os parâmetros arbitrados pelo juiz.

O projeto detalha que a obrigação de pagamento de pensão não se extingue com a morte do causador do dano e será transmitida aos herdeiros, até o limite da herança.

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Ao justificar o projeto, Contarato destacou o número de mortes em acidentes de trânsito, que em 2020 foi de 33.716. "Em Vitória, uma motorista foi autuada por embriaguez, chegou a ser levada para o presídio, mas foi liberada após pagar fiança de R$ 3 mil".

O projeto ainda passará pelas comissões do Senado antes da votação.

Missa vai lembrar mortos

Celebração no Convento da Penha

Será realizada no próximo domingo a tradicional "Missa em Memória das Vítimas de Trânsito", no Campinho do Convento da Penha, em Vila Velha. O evento está completando 16 anos.

"Nos unimos, de forma solidária, à dor das famílias que perderam seus entes queridos, vítimas da fatalidade, mas também da imprudência e do descaso com o trânsito de nossas cidades e rodovias. A dor de quem perdeu alguém fica para sempre em nossa memória e em nossos corações. Infelizmente, são vidas abreviadas, histórias interrompidas e sonhos sepultados abruptamente", afirmou o frei Djalmo Fuck, guardião e reitor do Convento da Penha.

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De acordo com o frei, a missa quer fazer memória e recordar aqueles que partiram, mas também expressar o compromisso da igreja e dos fiéis com a vida e a paz no trânsito.

"Nos esforcemos para construir, cada dia mais, um trânsito mais humano, mais gentil, seguro e cidadão. Devemos ser, especialmente no trânsito, os semeadores de paz e de bem", destacou o frei Djalmo.

A missa terá início às 9h e também será transmitida nas redes sociais do Convento da Penha. A celebração marca o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes de Trânsito, estabelecido por lei estadual de 2011.

SAIBA MAIS

O que diz a lei

O artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê pena de prisão de cinco a oito anos para quem comete homicídio culposo na direção de veículo.

Pelo CTB, o homicídio é considerado culposo, ou seja, quando há culpa, mas não há intenção de matar.

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Já o artigo 303 do CTB prevê pena de prisão de seis meses a dois anos para quem causar lesão corporal na direção do veículo. A pena aumenta e passa a variar de dois a cinco anos se o motorista estiver embriagado.

Sem substituição de pena

Em 2021, uma alteração no CTB, aplicada com um projeto de lei do senador Fabiano Contarato, passou a proibir a substituição de pena para quem é condenado nos artigos 302 e 303.

Ou seja, quem comete lesão ou homicídio ao dirigir embriagado terá de ser preso, não podendo ter pena alternativa, como prestação de serviço.

A pena de prisão, no entanto, só é aplicada após o fim do processo.

Processo lento

O processo costuma levar anos, já que o condenado pode recorrer.

Em média, o processo leva até sete anos para uma decisão final.

Fonte: CTB, Sejus e Sesp.

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