Segundo a mãe, devido ao autismo, a criança possui seletividade alimentar severa e não come qualquer tipo de alimento. Em nota, o clube negou ter expulsado a família.
Os pais de uma criança autista de 4 anos denunciaram terem sido expulsos de um clube localizado na Cidade Ocidental, no Entorno do Distrito Federal, por levarem comida especial para o filho. Segundo a mãe do pequeno Daniel, Caroline Cavalcante Monteiro, devido ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), o filho possui uma seletividade alimentar severa e não come qualquer tipo de alimento. A mãe relatou o caso em um vídeo, por meio das redes sociais (veja abaixo).
Assista o vídeo: Mãe de criança autista denuncia que foi expulsa de clube ao levar comida especial ao filho
"Crianças autistas têm aversão ao toque, sensibilidade no paladar, a texturas e preferências por cores. Ele só toma suco de uva e só um tipo de salgadinho desde os dois anos de idade", explicou Caroline.
"Estamos muito tristes. É tudo bem confuso, uma sensação angustiante e humilhante", completou.
O caso aconteceu na última quinta-feira (25). Em nota divulgada por meio de redes sociais, o Clube Águas Correntes alegou não ter proibido a entrada de alimentos especiais para Daniel e que a equipe teria orientado que "não seria permitido a entrada de alimentos para os demais". Além disso, o clube negou ter expulsado a família do local (veja nota completa ao fim da reportagem).
No entanto, Caroline explicou ter ido ao clube após procurar um local que atendesse as necessidades de Daniel. Segundo a mãe, ao chegar lá, a família apresentou a documentação do filho e solicitou a entrada no clube com os alimentos especiais à criança.
A mãe ainda afirma que o pai de Daniel chegou a verificar na lanchonete do clube se havia alimentos que o filho consumisse, mas não encontrou.
"Eles vistoriaram nosso carro e restringiram o número de comidas que poderíamos entrar. Eu estava com 4 caixinhas de suco, só entramos com uma. Dois salgadinhos, entramos com um", detalhou.
Foto mostra o lanche do pequeno Daniel em clube da Cidade Ocidental — Foto: Arquivo pessoal/Caroline Monteiro
Depois de entrarem no local e irem para a área da piscina, a mãe ainda narrou que a família foi abordada por um segurança, que questionou o fato de eles estarem portando alimentos que não tivessem sido comprados no clube.
"Mostramos o documento novamente comprovando que o Daniel era autista e mesmo assim o segurança afirmou que não tínhamos autorização para isso", explicou.
"Já estávamos em outra área do clube quando o mesmo segurança voltou dizendo que iria recolher todos os alimentos ou que a gente se retirasse do clube", pontuou Caroline.
A mãe de Daniel ainda conta que foi à Delegacia da Cidade Ocidental, neste sábado (27), na tentativa de registrar um boletim de ocorrência, mas não conseguiu fazer o registro no local. O g1 solicitou um posicionamento sobre o caso à Polícia Civil e aguarda retorno.
Documento que comprova o autismo do pequeno Daniel — Foto: Arquivo pessoal/Carolina Monteiro
O autismo atinge uma em cada 160 crianças no mundo, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU). A advogada e presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/GO, Tatiana Takeda, é mãe do Theo Luiz, de 10 anos, que também é autista. Ela explica a necessidade de um ambiente adaptado para que as pessoas com deficiência possam ter uma 'vida funcional'.
"Não são eles que que devem se adaptar ao ambiente, mas este a eles. A sociedade ainda vê a pessoa autista com olhar preconceituoso e capacitista. Assim, acaba por tratar as pessoas autistas com discriminação", explicou Tatiana.
Ela ainda explica o fato de a hipersensibilidade sensorial e a seletividade alimentar fazerem com que parte dos autistas tenham que levar certos alimentos para determinados locais.
"Existem autistas que só comem certos alimentos, como por exemplo alguns que só ingerem gelatina e iogurte", pontuou.
Tatiana ainda reforça que, segundo os artigos 4º 88º da Lei Brasileira de Inclusão (de nº 13.146/2015), autistas são considerados pessoas com deficiência para todos os fins legais e possuem o direito de registrar ocorrências em delegacias a partir do momento em que sofrem discriminação.
Após criteriosa análise interna sobre o que de fato ocorreu no episódio envolvendo a cliente Caroline Monteiro e sua família, vimos a público esclarecer que:
Apesar de não ter sido comprovado documentalmente (como exige a legislação), em nenhum momento foi proibida a entrada de alimentos especiais para o filho da referida que, segundo ela, possui Transtorno do Espectro Autista (TEA), entretanto nossa equipe a orientou sobre as normas do parque de que, além das exceções amparadas por Lei, não seria permitido a entrada de alimentos e bebidas para os demais.
O relatado pela cliente em um vídeo amplamente divulgado nos causou enorme espanto, pois diferente do que foi dito, a mesma, por livre e espontânea vontade, decidiu deixar as dependências do parque. Em nenhum momento nossos colaboradores a expulsaram ou a desrespeitaram. Muito pelo contrário, durante todo ocorrido o objetivo era solucionar o problema e esclarecer os questionamentos da cliente.
Por fim, renovamos nosso compromisso de seguir prestando um atendimento humano e de qualidade a todos, sem distinção."