TRABALHADOR

Pai consegue na Justiça 60 dias de licença-paternidade

Por Regional ES em 26/09/2022 às 09:00:33

Após ver as filhas trigêmeas internadas na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, em ventilação mecânica, com sonda gástrica e sem expectativa de alta, um pai morador de Vitória decidiu entrar na Justiça para ter o direito da licença-paternidade estendido. No processo, o pai pediu que a Justiça concedesse a licença com o mesmo prazo determinado para a licença-maternidade.

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CRICARE

Não conseguiu os quatro meses, mas a juíza que atua no caso estendeu o prazo para 60 dias, tempo previsto para que as meninas fiquem internadas. Conforme consta no processo, a juíza mencionou que a lei brasileira permite equiparar a licença-paternidade à licença-maternidade, mas apenas em situações específicas.

Atualmente, a lei garante cinco dias de licença aos pais, a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho. Em casos de empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã, o funcionário pode ficar até 20 dias afastado.

O advogado Thiago Thompson Boier, responsável pela defesa do autor do processo, vê a decisão da magistrada como inédita. Ele comenta que a licença-maternidade não trata apenas dos cuidados com o recém-nascido, mas também dos cuidados com a mãe, que, por questões físicas e emocionais, demanda tempo para recuperação. No entanto, o advogado aponta que o prazo de cinco dias para o pai é pouco.

THOMAZINE

Boier aponta que a Justiça deve se adequar às realidades do mundo, e que hoje os pais também precisam, após o nascimento dos filhos, de um tempo dedicado à família.

"O pai também integra o núcleo familiar. Viver esse período da licença é importante para fortalecer a família como um todo", diz.

Assim, a magistrada do TRT entendeu que o direito do pai vale tanto quanto o direito aplicado às mães, uma vez que os dois querem a mesma coisa: promover o cuidado parental e atenção aos recém-nascidos, que neste caso estão em condição hospitalar.


Antes da decisão ser divulgada, a licença do pai terminaria no dia 9 de setembro. Com o efeito da medida legal, um novo período de tempo passa a valer a partir de agora. Assim, o pai das trigêmeas pode usufruir da licença-paternidade até o início de novembro.


O CASO

O trabalhador, pai de trigêmeas, pediu na Justiça do Trabalho mais dias de licença paternidade. Com as filhas no hospital e sem expectativa de receberem alta, o pai entendeu que os cinco dias concedidos pela empresa, obedecendo o que diz a lei, não eram suficientes.

Ele pediu que a juíza do caso concede o mesmo prazo dado às mães, na licença-maternidade.

O processo


A magistrada do trt entendeu que a lei que se aplica às mães também se aplica aos pais, uma vez que a situação tem por objetivo cuidar das recém-nascidas que estão em condição hospitalar.

A juíza acolheu o pedido do pai e determinou a prorrogação da licença-paternidade pelo período igual ao tempo de internação das crianças. A lei brasileira prevê cinco dias de licença-paternidade, contados a partir do nascimento.

Com a decisão, o trabalhador tem direito a 60 dias de licença, que deve durar até o início de novembro.


Fonte: Tribuna Online

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