A juíza da 4ª Vara Cível da Serra proferiu a sentença e determinou que o motorista seja indenizado em R$ 10 mil por danos morais
Um motorista do Espírito Santo ingressou com uma ação indenizatória contra um laboratório após seu exame toxicológico apresentar, indevidamente, resultado positivo para a presença de uma substância entorpecente.
A juíza da 4ª Vara Cível da Serra proferiu a sentença e determinou que o motorista seja indenizado em R$ 10 mil por danos morais.
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Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, o resultado do exame teria detectado a presença de benzoilecgonina, a principal substância metabólica da cocaína.
Entretanto, uma vez que o examinado declarou nunca ter feito uso desse entorpecente, foi realizado um segundo teste em outra clínica, o qual, em oposição ao primeiro exame, atestou negativo para substâncias e drogas ilícitas.
Diante disso, a juíza condenou o laboratório a indenizar a vítima em R$ 10 mil pelos danos morais sofridos. Foi determinado, também, que o laboratório reembolse as despesas do autor com os exames toxicológicos no total de R$ 393,34.