A proximidade do fim do ano representa, para os empregados de carteira assinada, um dinheiro a mais no bolso. O pagamento do 13º salário é muito aguardado por quem recebe e por comerciantes, que apostam em diversas formas de atrair mais clientes.
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A segunda parte do pagamento deve ser depositada até o dia 20 de dezembro.
1. Quem tem direito?
Trabalhadores com carteira assinada
Trabalhadores rurais
Empregados domésticos
Funcionários públicos
Aposentados e pensionistas
2. Como é calculado?
Cada mês trabalhado (ou mais de 15 dias num mês) dá direito a 1/12 da remuneração. O pagamento inclui todos os valores recebidos pelo empregado, como horas extras e adicional noturno, e não apenas o salário.
Quem entrou na empresa em março, por exemplo, recebe 10/12 do valor. Se entrar no dia 14 de dezembro, recebe 1/12. Mas, se trabalhar menos de 15 dias apenas em dezembro, não recebe nada.
O valor é calculado pela divisão da remuneração por 12 e multiplicação desse resultado pelo número de meses trabalhados.
Exemplo: remuneração de R$ 2.000 dividida por 12 = R$ 166,67
Se trabalhou dez meses, recebe R$ 1.666,67 (10 x R$ 166,67)
Se trabalhou um mês (ou mais de 15 dias num mês), recebe R$ 166,67 (1 x R$ 166,67)
3. E se não receber ou receber com atraso?
Poderá fazer uma denúncia ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho ou, se todos os empregados da empresa não receberam, poderá fazer uma denúncia coletiva ao Ministério Público do Trabalho (o Ministério Público do Trabalho não recebe denúncias individuais, apenas coletivas).
Para receber o dinheiro, o trabalhador precisará entrar com uma ação na Justiça.
4. E quem não tem salário fixo?
O 13º salário não é calculado em cima do salário, mas do pagamento, e tudo isso constitui remuneração.
Nesse caso, explica advogada especializada em direito do trabalho Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho, o 13º é calculado pela média da remuneração dos últimos 12 meses.
5. E se o empregado for mandado embora por justa causa?
Se o empregado for mandado embora por justa causa, tem direito apenas ao saldo salarial e a férias vencidas.
Já os empregados que forem demitidos sem justa causa ou pedirem demissão terão direito ao recebimento do 13º proporcional.
6. Trabalhador temporário tem direito?
7. Mãe que está fora em licença-maternidade recebe?
Sim. E o tempo que estiver em licença-maternidade será contabilizado como mês trabalhado para o recebimento do próximo 13º e das férias.
8. Diarista tem direito?
Não, pois as diaristas são trabalhadoras autônomas. Mas as empregadas domésticas com registro em carteira têm.
9. Estagiário tem direito?
Não, pois a lei do estágio não dá a esse profissional os mesmos direitos que para os trabalhadores contratados pelo regime da CLT.
10. Aposentado que trabalha pode receber dois 13º salários?
Sim, se trabalhar com carteira assinada, vai receber um do INSS e outro do empregador.
Folha Vitória