Geral IBGE

Inscrições para vagas de recenseador e agente censitário no ES terminam nesta sexta-feira

Para o cargo de agente censitário, é preciso ter ensino médio completo. Já para o cargo de recenseador, a escolaridade exigida é o nível fundamental completo

Por Regional ES

01/12/2022 às 06:40:52 - Atualizado há
Foto: Reprodução TV Vitória

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) está com processo seletivo aberto para contratações temporárias. Para o Espírito Santo, são 326 vagas disponíveis para a função de recenseador, distribuídas em dez municípios, e três vagas para agente censitário, sendo uma em Itaguaçu e duas em Santa Maria de Jetibá.

Quer receber nossas notícias pelo WhatsApp? Clique aqui e participe do nosso grupo de notícias!

Os selecionados passarão por um treinamento antes de serem contratados para trabalhar no campo. As inscrições podem ser feitas até a próxima sexta-feira, 2 de dezembro. Não há cobrança de taxa de participação.

Aposentados da União, do Estado ou dos Municípios podem ser contratados, segundo a Medida Provisória nº 1.141, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro.

Clique aqui e siga o RegionalEs no instagram

>> Recenseador: clique aqui e veja os endereços para inscrever

>> Agente censitário: clique aqui e veja os endereços para inscrever

THOMAZINE

O cargo de agente censitário supervisor, a escolaridade exigida é o nível médio completo. Já para o cargo de recenseador, a escolaridade exigida é o nível fundamental completo. A jornada de trabalho recomendável é de, no mínimo, 25 horas semanais.

A remuneração do recenseador é por produção, conforme o número de residências visitadas e pessoas recenseadas, considerando ainda a taxa de remuneração de cada setor censitário e o tipo de questionário preenchido (básico ou amostra). Um simulador para calcular a remuneração do recenseador está disponível no site do Censo 2022.

Além dos auxílios, treinamento e locomoção, o recenseador tem direito a salário família (para quem tem filhos até 14 anos), férias proporcionais e gratificação natalina proporcional.

Fonte: Folha Vitória
Comunicar erro
Regional ES

© 2024 Regional ES - Todos os direitos reservados.

•   Política de Cookies •   Política de Privacidade    •   Contato   •

Regional ES