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Mãe é condenada a quase 27 anos de prisão por matar o filho recém-nascido a tesouradas em Vitória

Michelle Ribeiro Passos foi condenada por homicídio com motivação torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O crime aconteceu em 2015, logo após ela dar a luz, no banheiro da casa em que vivia, no bairro Itararé

Por Regional ES

01/12/2022 às 06:53:40 - Atualizado há
Foto: Reprodução TV Vitória

A mulher acusada de matar o filho recém-nascido com tesouradas foi condenada a quase 27 anos de reclusão em regime fechado. O júri popular aconteceu nesta quarta-feira (30) no Fórum Criminal de Vitória. Após 10 horas de julgamento, Michelle Ribeiro Passos, de 35 anos, foi considerada culpa pelos jurados e e condenada a 26 anos, 11 meses e 22 dias de reclusão por homicídio com motivação torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

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O crime aconteceu em junho de 2015, na residência da família, no bairro Itararé, em Vitória. Segundo a denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Michelle estava sozinha quando deu à luz ao bebê no banheiro de casa. Logo após o nascimento, ela teria golpeado a criança com uma tesoura.

Na ocasião, Michelle chegou a alegar que cometeu o crime por medo de perder o marido, que não queria que ela tivesse a criança. Além disso, ela justificou que, como estava acima do peso, não desconfiou da gravidez e só soube da criança quando ela nasceu. No entanto, de acordo com o Ministério Público, ela falsificou dois exames, que tiveram resultado positivo, para esconder a gravidez do marido.

O caso chegou a polícia após o hospital para onde o bebê foi levado perceber que havia um corte no peito do recém-nascido.

A pandemia e problemas com os advogados fizeram o caso demorar sete anos para ir à julgamento. Em agosto, o júri chegou a ser marcado, mas foi adiado após os então representantes da defesa desistir do caso.



A atual defesa, representada pelos advogados Pedro Ramos, Florence Rosa, Davi Barroso, Gabriel Almeida e Hobert Limoeiro, afirmou que recorreu da sentença em plenário, por entender que a decisão foi manifestamente contrária às provas dos autos e que desconsiderou o estado puerperal pelo qual passou a acusada na ocasião.


Fonte: Folha Vitória
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