Segundo a norma aprovada na Assembleia Legislativa, o acessório deverá ser fornecido aos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS)
Foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), na última sexta-feira (02), a Lei 11.704/2022, que obriga o governo do Estado a fornecer perucas a pacientes em tratamento com quimioterapia ou radioterapia, cujos processos resultem em queda de cabelo.
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Os recursos necessários para a implantação das ações presentes na lei serão objeto de previsão orçamentária, que serão suplementadas, caso necessário. Com a promulgação, a norma deverá ser regulamentada pelos órgãos competentes do sistema de saúde.