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Lula revoga decreto de armas de Bolsonaro

Entre as restrições, o novo decreto suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito

Por Regional ES em 02/01/2023 às 16:07:30

Foto: Pixabay

O "revogaço" de atos editados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro anunciado por Luiz Inácio Lula da Silva antes mesmo de sua posse à Presidência já é oficial.

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A edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (02) traz 11 decretos assinados por Lula ainda no domingo (01) durante a solenidade de posse no Palácio do Planalto.

A lista inclui a suspensão dos decretos de armas de Bolsonaro, a criação de Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, o restabelecimento do Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), a revogação de decreto que permitia garimpo em áreas indígenas e de proteção ambiental e decreto que restabelece o Fundo Amazônia.

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Uma das mais aguardadas mudanças era no decreto de armas de Bolsonaro, que facilitou o acesso ao armamento pela população.

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Entenda as mudanças no decreto de armas

Entre as principais mudanças, o decreto nº 11.366 suspende, até a entrada em vigor da nova regulamentação, os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares.

"Não será permitido o porte de trânsito de arma de fogo municiada por colecionadores, atiradores e caçadores, inclusive no trajeto entre sua residência e o local de exposição, prática de tiro ou abate controlado de animais", cita o decreto.

Em uma rede social, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse que a medida põe fim ao que considera "um absurdo".

"O decreto do presidente Lula põe fim a um absurdo: a presunção de "efetiva necessidade" para portar arma. Obviamente será necessário alegar e comprovar, sob pena de indeferimento do pedido. Comprar arma é algo excepcional e não é igual a comprar tomate na esquina", escreveu.


Em resumo, novo decreto:

— restringe o número de armas e munições que podem ser adquiridas – sendo no máximo três armas de fogo de uso permitido por pessoa;

— suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro;

— suspende a concessão de novos registros de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs).

*Com informações do Estadão Conteúdo.


Fonte: Folha Vitória

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