A lei proíbe a fixação de propagandas, panfletos e materiais publicitários em veículos estacionados em vias públicas e passa a valer no dia 7 de fevereiro
Quem deixa carros ou motos estacionados em vias públicas, principalmente em locais de muito movimento, já está acostumado a encontrar diversos panfletos quando volta para o veículo. A prática, comum no Espírito Santo, já está com os dias contados.
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Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo proíbe a fixação de propagandas, panfletos e materiais publicitários em veículos estacionados em vias públicas e passa a valer no dia 7 de fevereiro, 45 dias após a publicação oficial, ocorrida no final de dezembro.
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A Lei 11.749/2022 é originária do Projeto de Lei (PL) 458/2022, do deputado Fabrício Gandini (Cidadania), e não se aplica a propagandas, panfletos e materiais publicitários distribuídos para os pedestres.
A medida busca evitar danos a itens como palhetas e frisos dos veículos e reduzir a poluição ambiental. "Muitas vezes o material impresso é descartado pelo motorista, pois, ao retornar ao veículo, esse normalmente não lê o conteúdo publicitário e acaba jogando-o na rua, ocasionando poluição e problemas como a obstrução de bueiros", explica o autor da norma.