Polícia Espirito Santo

Jovem é preso ao receber encomenda de dinheiro falso no ES

Por Regional ES

19/01/2023 às 08:20:58 - Atualizado há
Foto: Divulgação/Policia Federal

Um jovem, de 18 anos, foi preso enquanto recebia uma encomenda com dinheiro falso em sua casa, no bairro Alto Novo Parque, em Cachoeiro de Itapemirim. De acordo com a Polícia Federal, a ação foi realizada na tarde da última terça-feira (17).

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A investigação começou após policiais serem informados pela Área de Segurança dos Correios, que havia uma encomenda suspeita, com "indicativos de material irregular". Após a denúncia, os agentes acompanharam o momento em que o rapaz receberia o pacote e realizaram a prisão em flagrante ao constatarem que dentro havia R$ 1 mil em cédulas de R$ 50 falsas.

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Aos policiais, o acusado afirmou que costuma fazer apostas online e que foi contratado por outro participante para receber a encomenda, mas que não sabia do que se tratava exatamente.

O jovem foi levado para a Delegacia da Polícia Federal, onde foi formalizado o auto de prisão em flagrante e, depois, conduzido para o Centro de Detenção Temporária da cidade, onde ficará à disposição da Justiça.

Agora as investigações prosseguem buscando mais provas e se houve o envolvimento de mais pessoas na confecção criminosa das cédulas.

De acordo com a Polícia Federal, crimes dessa natureza são considerados de grave potencial ofensivo pela Lei, especialmente porque atentam contra a fé pública.

"A PF tem observado que o perfil deste tipo de criminoso tem sido, infelizmente, de jovens entre 18 e 25 anos, assim, fundamental um alerta para gravidade deste crime que pode levar essas pessoas ao cumprimento de penas pesadas", diz o comunicado enviado à imprensa.


O órgão ainda destacou a parceria com a área de segurança dos Correios e afirmou que está atento ao uso ilegal de seus serviços para o cometimento de crimes.

Moeda Falsa

Agora, o rapaz vai responderá pelo crime de Moeda Falsa previsto no artigo 289, §1º, do Código Penal, cuja pena varia de três a 12 anos de reclusão e multa.


Fonte: Tribuna Online
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