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Comunicado: nota fiscal de serviço - emissor nacional para microempreendedor individual (mei)

Por Regional ES

24/03/2023 às 13:37:18 - Atualizado há

    Conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e atendendo a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, comunicamos que o Portal para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Padrão Nacional já está disponível para que o Microempreendedor Individual emita a sua NFSe.

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    O contribuinte MEI poderá emitir a Nota Fiscal de Serviço, facultativamente, no município de São Mateus utilizando o sistema eletrônico desta prefeitura, somente até o dia 02/04/2023.

    A partir do dia 03/04/2023, o Microempreendedor Individual (MEI) deverá emitir a Nota Fiscal de Serviço somente através do Emissor WEB, disponível através do link www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou do APP.

    Portanto, informamos que é necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte para continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviço a partir do dia 03/04/2023.

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    IMPORTANTE! A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica através do Portal de Gestão NFS-e (Emissor Nacional) não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória, conforme Código Tributário Municipal (Lei nº 079/89).

    Fonte: Prefeitura de São Mateus
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