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Júri no ES condena brasileiro a 5 anos de prisão por homicídio em Portugal

Mário de Lima Egídio foi denunciado pelo Ministério Público Federal por ter assassinado a vítima a golpes de faca, tendo fugido para Vitória depois do crime

Por Regional ES em 09/05/2023 às 18:48:20

Foto: Divulgação/ Internet

Acusado de matar o português Vitor Manuel da Rocha Ferreira em solo europeu, no ano de 2007, o brasileiro Mário de Lima Egídio foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, por júri popular realizado na Justiça Federal na última segunda-feira (8), em Vitória.

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Mário foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter assassinado a vítima a golpes de faca, tendo fugido para Vitória (ES) logo depois do crime, que ocorreu em Sintra, na região metropolitana de Lisboa.

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Mário de Lima Egídio foi condenado por homicídio doloso qualificado, já que os jurados reconheceram que o crime foi praticado sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida de injusta provocação feita pela vítima ao réu.

Ainda de acordo com os relatos, a desavença prosseguiu com xingamentos e objetos lançados. O réu, então, se dirigiu a sua casa e de lá retornou com uma faca, com a qual desferiu três golpes na região do tórax da vítima, que morreu no local.

Na denúncia, o MPF acusou o réu de homicídio qualificado, por entender que houve motivação fútil.

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Conflito de competência

O agendamento da sessão do júri só foi possível depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou um conflito de competência entre as Justiças Federal e Estadual do Espírito Santo e definiu a atribuição da Justiça Federal para conduzir o processo.

Enquanto o STJ não se posicionava e a ação tramitava na esfera estadual, foi realizada toda a primeira fase do procedimento do júri, inclusive os depoimentos de diversas testemunhas, sendo alguns deles por meio de carta rogatória a Portugal.

O representante do MPF na sessão de julgamento foi o procurador da República Gustavo Torres Soares, integrante do Grupo de Apoio a Júris Federais (GATJ), da Câmara Criminal do MPF (2CCR).


Fonte: Folha Vitória

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