Desligamento do servidor do gabinete do parlamentar Pablo Muribeca aconteceu dias após a expedição de mandado de prisão pela Justiça
A edição do Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) da última terça-feira (09) trouxe a exoneração de Luiz Paulo Santana Braga, que, desde janeiro deste ano, ocupava o cargo em comissão de assessor técnico júnior no gabinete do deputado Pablo Muribeca (Patriota).
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O desligamento do servidor aconteceu quatro dias após a expedição de um mandado de prisão contra ele por associação ao tráfico e tráfico de drogas, conforme documento ao qual a reportagem teve acesso na última quarta-feira (10).
Segundo o processo que motivou a condenação de Luiz Paulo, e a consequente expedição do mandado de prisão contra ele, o ex-assessor foi flagrado, durante uma ação da Polícia Militar (PMES) realizada no bairro Serra Dourada I, na Serra, em maio de 2016, traficando alta quantidade de entorpecentes.
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O processo que trata sobre o caso é oriundo da 5ª Vara Criminal da Serra. A sentença condenatória dos acusados, entre eles Luiz Paulo, foi proferida em agosto de 2017; depois disso houve recursos ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), todos negados pela Corte, que manteve a condenação do ex-assessor a 12 anos de prisão em regime fechado, ainda segundo dados do mandado de prisão.
Em conversa com a reportagem, Muribeca reiterou, por diversas vezes, que não sabia do processo relacionado ao seu agora ex-servidor, nem que ele era alvo de mandado de prisão a ser cumprido.
"Ele me ajudou durante a minha campanha para vereador na Serra, em 2020. Após ganharmos as eleições, ele apresentou toda a documentação exigida pelo Setor de Recursos Humanos da Câmara da Serra, entre elas Atestado de Bons Antecedentes emitido pela Polícia Civil (PC) e certidões negativas das esferas criminal e cível da Justiça. Quando fui eleito deputado, levei ele para a Assembleia. Não fazia a menor de ideia de que ele respondia por algum tipo de crime", disse o parlamentar.
"Tenho total confiança no trabalho feito pela Ales. Todas as certidões que ele apresentou não traziam qualquer informação sobre processos ou crimes cometidos antes da nomeação", pontuou.
Em consulta ao TJES nesta quarta-feira, a Corte informou que, em casos como o das certidões negativas apresentadas pelo ex-servidor, mesmo com um processo em andamento na esfera criminal, é preciso verificar o disposto na Resolução n° 121, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que diz que:
"§1º. A certidão judicial criminal também será negativa:
I – quando nela constar a distribuição de termo circunstanciado, inquérito ou processo em tramitação e não houver sentença condenatória transitada em julgado".
A Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) foi procurada para mais informações sobre a certidão negativa da PC apresentada pelo ex-servidor. A pasta ainda não respondeu aos questionamentos da reportagem. Assim que houver retorno, este texto será atualizado.
O mandado de prisão contra o ex-servidor seguia em aberto até a noite desta quarta. Ele é considerado foragido da Justiça. O advogado que defende Luiz Paulo no processo não foi localizado para comentar o caso. O espaço, entretanto, segue aberto para as devidas manifestações.