Para verificar se têm direito ao abono, os trabalhadores podem utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou acessar o portal gov.br
A partir desta segunda-feira (15), tem início o pagamento do abono salarial com base no novo salário mínimo, que agora é de R$ 1.320. Os beneficiários deste mês são os trabalhadores nascidos em julho e agosto que recebem o PIS (Programa de Integração Social), além dos funcionários públicos com final de inscrição 4 e 5, que têm direito ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Quer receber nossas notícias pelo WhatsApp? Clique aqui e participe do nosso grupo de notícias!
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, aproximadamente 4,4 milhões de pessoas serão contempladas com o benefício, totalizando recursos no valor de R$ 4,4 bilhões. Para verificar se têm direito ao abono, os trabalhadores podem utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou acessar o portal gov.br.
Do total de beneficiados, 3,8 milhões são trabalhadores de empresas privadas que receberão o PIS por meio da Caixa Econômica Federal, enquanto outros 545 mil são servidores públicos com direito ao Pasep, cujo pagamento será efetuado pelo Banco do Brasil.
Clique aqui e siga o RegionalEs no instagram
Confira abaixo as datas de pagamento:
PIS
Nascidos em janeiro – 15 de fevereiro
Nascidos em fevereiro – 15 de fevereiro
Nascidos em março – 15 de março
Nascidos em abril – 15 de março
Nascidos em maio – 17 de abril
Nascidos em junho – 17 de abril
Nascidos em julho – 15 de maio
Nascidos em agosto – 15 de maio
Nascidos em setembro – 15 de junho
Nascidos em outubro – 15 de junho
Nascidos em novembro – 17 de julho
Nascidos em dezembro – 17 de julho
Pasep
Final de inscrição 0 – 15 de fevereiro
Final de inscrição 1 – 15 de março
Final de inscrição 2 e 3 – 17 de abril
Final de inscrição 4 e 5 – 15 de maio
Final de inscrição 6 e 7 – 15 de junho
Final de inscrição 8 e 9 – 17 de julho
estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo;
ter recebido de empregadores que contribuem para o PIS (Programa de Integração Social) ou para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
ter seus dados do ano-base de 2021 informados pelo empregador corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das superintendências regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo email [email protected] (substituindo-se os dígitos UF pela sigla do estado de domicílio do trabalhador).
Recebem prioritariamente os trabalhadores com conta na Caixa (conta-corrente, conta poupança ou conta digital).
Crédito via aplicativo Caixa Tem (conta poupança social digital, aberta automaticamente pelo banco).
No Banco do Brasil, o pagamento do abono salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED ou presencialmente, nas agências de atendimento.