Segundo Ministério da Agricultura, os casos foram confirmados em aves silvestres nas cidades de Marataízes, Cariacica, Vitória, Nova Venécia, Linhares e Itapemirim
O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, declarou estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 em aves silvestres no Brasil. A medida foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (22). Foram oito casos no Brasil, sendo sete no Espírito Santo e um no Rio de Janeiro.
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O ato vale por 180 dias e é mais uma medida do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para evitar que a doença chegue na produção de aves de subsistência e comercial, bem como para preservar a fauna e a saúde humana.
"A declaração de estado de emergência zoossanitária possibilita a mobilização de verbas da União e a articulação com outros ministérios, organizações governamentais - nas três instâncias: federal, estadual e municipal - e não governamentais. Todos esse processo é para assegurar a força de trabalho, logística, recursos financeiros e materiais tecnológicos necessário para executar as ações de emergência visando a não propagação da doença", explica o ministro Fávaro.
Até o momento, são oito casos confirmados em aves silvestres, sendo sete no Espírito Santo, nos municípios de Marataízes, Cariacica, Vitória, Nova Venécia, Linhares e Itapemirim, e um no estado do Rio de Janeiro, em São João da Barra. As aves são das espécies Thalasseus acuflavidus (trinta-réis de bando), Sula leucogaster (atobá-pardo) e Thalasseus maximus (trinta-réis real).
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O Mapa segue alertando a população que não recolham as aves que encontrarem doentes ou mortas e acione o serviço veterinário mais próximo para evitar que a doença se espalhe.
Não há mudanças no status brasileiro de livre da IAAP perante a Organização Mundial de Saúde Animal, por não haver registro na produção comercial.
A Portaria nº 587 também prorroga, por tempo indeterminado, a vigência da suspensão de realização de exposições, torneios, feiras e outros eventos com aglomeração de aves e a criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
A medida se aplica a quaisquer espécies de aves de produção, ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais aves criadas para outras finalidades.
O grupo será responsável pela coordenação das ações de prevenção, vigilância e cuidado com saúde pública, bem como a articulação das informações entre outros ministérios, órgãos, agências estaduais e setor privado.
Com informações do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)