Sabe aquela multa contratual por fidelidade que você é obrigado a se submeter quando assina um serviço de TV, internet ou telefone? Pois é... O deputado estadual Denninho Silva (União Brasil) quer acabar com a cobrança dessa multa para o cliente que ficar desempregado após a adesão do contrato.
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O Projeto de Lei foi protocolado e começou a tramitar na Assembleia Legislativa. Caso seja aprovado, as concessionárias de telefonia fixa e móvel que atuam no Espírito Santo ficarão obrigadas a cancelarem a multa contratual de fidelidade, quando o consumidor comprovar que perdeu o emprego após a adesão do contrato. A norma vale para os serviços de telefone, internet e TV por assinatura.
"Nosso projeto pretende resguardar o consumidor em casos de dificuldade financeira, para que eventuais penalizações contratuais não venham a aumentar ainda mais uma situação de penúria", defendeu Denninho Silva.
A proposta segue a experiência bem-sucedida promovida pelo Estado do Rio Janeiro, que aplica a Lei nº 6.295/2012 – ou seja, há mais de 10 anos. No Espírito Santo, portanto, o não cumprimento da lei sujeitará a concessionária infratora ao pagamento de multa administrativa correspondente ao dobro do valor da multa aplicada ao consumidor.
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