Quem é obrigado a declarar e não o fizer até o último minuto, terá de pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido
O prazo dado aos contribuintes para apresentarem a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023 termina nesta quarta-feira (31), às 23h59min59.
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Quem é obrigado a declarar e não o fizer até o último minuto deste dia, terá de pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido. A expectativa da Receita Federal é que até 39,5 milhões de contribuintes prestem contas ao Leão.
Deve declarar o Imposto de Renda o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 em 2022 ou cerca de R$ 2.380 por mês.
Neste ano, a Receita Federal anunciou novidades. Entre elas, o pagamento da restituição por meio do PIX. Para isso, é preciso que a chave PIX seja o número do CPF do constituinte.
Quem optou para receber a restituição neste tipo de conta, enviou os dados até 10 de maio e optou pela declaração pré-preenchida será incluído nas prioridades de pagamento da restituição, que começa a ser depositada na próxima quarta-feira (31).
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A Receita informa que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo estará sujeito a uma multa que pode variar de no mínimo R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração com atraso. A notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega, e o contribuinte tem 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, começam a correr juros de mora pela taxa Selic.
Com informações do Portal R7.