Últimas Noticias Espirito Santo

Caminhoneiro que matou pedestre ao avançar sinal terá que pagar pensão às filhas da vítima no ES

O caso aconteceu em 2010, no município de Fundão. O valor definido refere-se a 50% do salário mínimo

Por Regional ES

30/06/2023 às 12:47:45 - Atualizado há
Foto: Reprodução

O motorista de um caminhão foi condenado pela Justiça a pagar pensão para três filhas de um homem que morreu após ser atropelado por ele. O caso aconteceu em 2010, no município de Fundão, no Espírito Santo. O acidente foi causado pelo avanço de um sinal vermelho.

Quer receber nossas notícias pelo WhatsApp? Clique aqui e participe do nosso grupo de notícias!

A decisão favorece as três filhas da vítima, que são representadas pela mãe, devido à menoridade na época do acidente. Elas moveram ação de reparação de danos contra o motorista de caminhão que teria atropelado o pai das crianças.

THOMAZINE

De acordo com relatos, o pedestre estava atravessando a rodovia quando foi atingido pelo caminhão em alta velocidade. Segundo as informações divulgadas, a vítima foi prontamente socorrida e levada ao hospital, mas devido à gravidade dos ferimentos, não resistiu e morreu.

O juiz da Vara Única de Fundão determinou a responsabilidade do réu pelo ocorrido, levando em consideração que o falecido era uma peça fundamental no sustento da família. Como resultado, foi ordenado que o motorista pague uma pensão mensal equivalente a 50% do salário mínimo às filhas da vítima.

Clique aqui e siga o RegionalEs no instagram

A pensão será válida até que as autoras completem 18 anos de idade ou, se estiverem estudando, até a conclusão de seus cursos. O cálculo da pensão tem como base a data do falecimento do pai.

A sentença também determina que o réu indenize as autoras por danos morais, buscando compensar o sofrimento enfrentado. O valor fixado para essa indenização é de R$ 50 mil, levando em consideração critérios de razoabilidade.

Fonte: Folha Vitória
Comunicar erro
Regional ES

© 2024 Regional ES - Todos os direitos reservados.

•   Política de Cookies •   Política de Privacidade    •   Contato   •

Regional ES