Está tramitando na Assembleia Legislativa do Espírito Santo o Projeto de Lei nº 170/2023, de autoria do deputado Denninho Silva (União), que obriga os hospitais públicos e privados a disponibilizar uma cópia do prontuário médico com informações de medicamentos necessários e de todos os procedimentos pelos quais o paciente foi submetido.
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Conforme a proposta, o relatório deverá ser fornecido gratuitamente pela unidade ao médico que dará a alta, e será o profissional quem entregará ao paciente, familiar ou responsável.
Denninho defende que ao garantir a informação de "todos os métodos em relação à terapia medicamentosa", o paciente poderá, por exemplo, ser atendido em outra unidade médica sem dificuldades e com menor exposição a riscos.
"O prontuário é necessário caso paciente precise ser atendido em outro hospital", explicou o autor. Em caso de não cumprimento da regra pelas instituições particulares a proposta estabelece multa de um salário mínimo (R$ 1.320), valor a ser repassado ao Fundo Estadual de Saúde (FES). O PL 170/2023 está em análise na comissão de Justiça e também passará pelos colegiados de Saúde e Finanças.
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