Entre as novidades estão a ampliação do acesso de faixas de renda, a redução de taxas e o aumento do subsídio para aquisição de imóveis
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última quinta-feira (13), o texto aprovado pelo Congresso em junho que recria o programa Minha Casa, Minha Vida. Um dos pilares do novo desenho do programa é a retomada da Faixa 1, que atende famílias com renda de até R$ 2,6 mil com recursos do governo federal, alimentada principalmente pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Quer receber nossas notícias pelo WhatsApp? Clique aqui e participe do nosso grupo de notícias!
Nessa faixa, o subsídio federal varia de R$ 130 mil a R$ 170 mil. Para as famílias que ganham até R$ 1.320, a prestação mensal da casa (pelo período de 60 meses) é de 10% da renda familiar, com parcela mínima de R$ 80. No caso dos ganham de R$ 1.320 a R$ 2.640, o comprometimento é de 15% da renda, de onde se subtrai R$ 66 do valor apurado.
Após o rearranjo orçamentário da PEC da Transição, aprovada ainda no ano passado durante o governo de transição, o Executivo pode destinar quase R$ 8 bilhões para as demandas do FAR.
Clique aqui e siga o RegionalEs no instagram
A ideia do governo é que até 50% das unidades financiadas e subsidiadas sejam destinadas ao público da Faixa 1. Historicamente, o subsídio oferecido a famílias dessa faixa de renda varia de 85% a 95%.
Outras novidades do Minha Casa, Minha Vida, de acordo com o Ministério das Cidades, são a ampliação da inclusão da locação social, a possibilidade de aquisição de moradia urbana usada e a inclusão de famílias em situação de rua no programa.
Divisão das faixas de renda, no caso de domicílios urbanos:
a) Faixa Urbano 1 - renda bruta familiar mensal até R$ 2.640
b) Faixa Urbano 2 - renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400 e
c) Faixa Urbano 3 - renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000
Faixas de renda, no caso de áreas rurais:
a) Faixa Rural 1 - renda bruta familiar anual até R$ 31.680
b) Faixa Rural 2 - renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800 e
Segundo o Ministério das Cidades, o cadastro do cidadão ocorre por intermédio da Prefeitura, a quem compete fazer sua inscrição no Cadastro Único.
Após o cadastro, a prefeitura realizará a seleção de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades. Segundo o ministério, é importante destacar que é proibida a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto no âmbito urbano quanto rural.
- Proprietária, promitente compradora ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade estabelecido pelas regras da administração municipal, e dotado de abastecimento de água, de solução de esgotamento sanitário e de atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do País; ou
- Pessoas que receberam, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, na forma prevista em regulamentação específica.