Processo foi aberto pela mãe e pelo avô da vítima. Acidente aconteceu no Sul do Espírito Santo
A família de um motociclista que morreu em um acidente de trânsito, em janeiro de 2019, no Sul do Espírito Santo, será indenizada em mais de R$ 140 mil. O processo foi aberto pela mãe e pelo avô materno da vítima. A Justiça condenou a mulher que dirigia o carro que atingiu a moto e também a empresa de seguros. A decisão é do juiz Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho, da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim.
De acordo com o processo, a mulher, ré no processo, alega que o acidente teria acontecido devido à conduta da vítima na direção da motocicleta, que estaria sem a devida habilitação e com os faróis da moto apagados.
Uma testemunha que dirigia um veículo atrás do automóvel da ré também foi ouvida no processo. Ela relatou que chegou ao local poucos segundos após a colisão e viu o carro na contramão e o motociclista já morto.
Diante disso, o juiz Frederico Ivens entendeu que havia responsabilidade da motorista do carro. Por danos morais, o magistrado condenou a condutora a pagar R$ 80 mil para a mãe do motociclista e R$ 60 mil para o avô dele.
Já por danos materiais, a mulher e o seguro foram condenados a pagar solidariamente o valor de R$ 3.908 e R$ 1.900, respectivamente.