O Ministério da Saúde publicou a portaria que estabelece critérios e procedimentos para o repasse de recursos financeiros complementares da União destinados ao cumprimento do piso salarial da Enfermagem para o exercício de 2023.
De acordo com o documento, são elegíveis para o recebimento dos recursos estados, Distrito Federal, municípios e suas autarquias e fundações. Ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, entidades privadas contratualizadas ou conveniadas que atendam, pelo menos, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Os recursos financeiros dispostos na portaria serão transferidos na modalidade fundo a fundo pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), "cabendo à gestão local do SUS repassar os recursos financeiros aos estabelecimentos contratualizados, conveniados e que possuam Cebas para o cumprimento do piso salarial dos profissionais", informa o Ministério da Saúde no documento, que também esclarece os cálculos dos valores a serem transferidos e o cronograma mensal.
Com isso, a realização do repasse deve ocorrer em 5 dias após a publicação da portaria, e o máximo de 30 dias para o pagamento dos recursos financeiros aos estabelecimentos de saúde.
Confira o documento completo: