O motorista alegou que perdeu o controle do carro devido a um pneu estourado, mas foi condenado a pagar uma indenização de R$ 12 mil
Um motociclista atingido por um carro durante uma manobra denominada "cavalo de pau", em Nova Venécia, no Noroeste do Espírito Santo, deverá ser indenizado em R$ 12 mil. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível do município. O requerente também entrou com um pedido de pensão vitalícia por invalidez e ressarcimento de gastos com fisioterapia.
Em defesa, advogados do motorista do carro alegaram que a manobra teria sido causada de forma involuntária, por um estouro de pneu, o que ocasionou a perda de controle do automóvel. No entanto, a Justiça responsabilizou o condutor pelo acidente.
"Se o demandado optasse por observar as normas de segurança dos pneus utilizados, com respeito a vida útil dos pneumáticos, o acidente não teria ocorrido", destacou o juiz.
O caso aconteceu durante o mês de agosto, em 2020. Após checar os gastos hospitalares, o motorista foi também condenado a ressarci-los, além de prover um salário mínimo para cada mês de trabalho impossibilitado.
O pedido de pensão vitalícia e outras compensações por invalidez foi, no entanto, negado, por falta de comprovação de gastos.