Promotoria de Defesa da Criança e do Adolescente de Uberaba conseguiu liminar que autoriza o Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triangulo Mineiro (HC-UFTM) a realizar a transfusão. Criança nasceu prematura e com quadro grave de anemia que só poderia ser resolvido com o procedimento.
O juiz Marcelo Geraldo Lemos concedeu uma liminar autorizando o Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM), em Uberaba, a fazer uma transfusão de sangue em um recém-nascido internado. Os pais da criança negaram o tratamento por questões religiosas.
A liminar foi assinada após um pedido da Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente. Segundo o órgão, o bebê nasceu prematuro e o quadro de saúde evoluiu para anemia e dificuldade de sucção, o que gerou risco de morte.
Para o caso, o único tratamento possível é a transfusão de hemácias. No entanto, os pais recusaram a realização do procedimento. De acordo com o promotor Thiago de Paula Oliveira, mesmo tendo direito a criar e educar os filhos, o casal não poderia negar o atendimento ao bebê por conta de convicções religiosas.
"Percebe-se, como demonstram os documentos médicos que a falta das intervenções indicadas atinge o bem-estar da criança, intensificando seu sofrimento sem que haja uma justificativa para sua negativa. Sendo assim, é imperioso verificar-se que não se pode restringir o direito da criança a ter sua saúde protegida", afirmou Oliveira.
Na decisão que autorizou a transfusão, Marcelo Geraldo Lemos concluiu que o perigo de danos à saúde da criança "estava estampado". Ele disse, ainda, que conforme a Constituição Federal, todos têm "direito à vida".