Período de defeso da espécie começa no próximo domingo (1) e vai até 30 de novembro para machos e fêmeas e até 31 de dezembro para fêmeas
Válido no Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina, o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) terá início no próximo domingo (1) e irá até o dia 31 de dezembro.
Durante este tempo, será proibida a captura, cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização da espécie.
O período denominado defeso se refere a época de crescimento do caranguejo, o qual passa por um processo de muda (troca de carapaça).
No processo de defeso, o crustáceo se recolhe à própria toca e rompe a carapaça, ficando "entocado", para que uma nova carapaça maior se forme e enrijeça.
Assim, a legislação possui o propósito de proteger a espécie em uma época mais vulnerável à captura. Neste período, a espécie recebe o apelido de "caranguejo de leite", pelo aspecto mole e leitoso, até que a carapaça adquira rigidez.
De modo a promover a conscientização acerca da espécie, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), realiza também algumas ações e atividades de educação ambiental, como o projeto "Mangueando na Educação", criado por meio da Gerência de Educação Ambiental (GEA).
Conforme a Portaria nº 52, de 30 de setembro de 2003, a proteção do caranguejo no período em que ocorre a troca da carapaça é determinada na Justiça.
Em caso de flagrante de irregularidades desta legislação, é feito um Auto de Infração, além da comunicação de crime ambiental.
Assim, segundo a Lei de Crimes Ambientais (Nº 9.605/98) e o Decreto 6.514/08, regulamentador da lei, a multa pode variar de R$ 700 a R$ 100 mil.
Em caso de denúncias, é possível entrar em contato com as autoridades do município, pelo Fala Vitória 156, além da Polícia Ambiental, por meio do telefone (27) 3636-0173 ou o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) pelo telefone (27) 3636-2597.