Polícia Presos

Mais de 270 presos não retornaram a presídios após saidinha em 2023

De acordo com comandante-geral da Polícia Militar, Douglas Caus, dos 15 foragidos mais procurados do Estado, nove estão nas ruas por meio da saída temporária

Por Regional ES

20/10/2023 às 07:00:24 - Atualizado há
Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

Do início do ano até o final de setembro, 274 presos não retornaram aos presídios do Espírito Santo após as saídas temporárias. O número é menor do que o de 2022, onde houve uma evasão de 488 condenados.

O total de evasões em 2023 corresponde a uma média de pelo menos um caso de evasão registrado todos os dias nos primeiros 9 meses do ano.

De acordo com o comandante-geral da ´Polícia Militar, coronel Douglas Caus, dos 15 foragidos mais procurados do Espírito Santo, nove não retornaram ao presídio após a saída temporária.

Ainda segundo nele, ao todo, neste ano serão liberados 1294 condenados por meio do benefício.

"A política do desencarceramento tem sobrecarregado o aparelho policial. Nós teremos agora uma saidinha de 1294 presos. É um absurdo que diante da situação atual do Espírito Santo, que 1294 criminosos sejam colocados nas ruas", disse Douglas Caus.

Como funciona a saída

A saída temporária é concedida cinco vezes por ano a presos que estão no regime semiaberto. O benefício concede que os condenados passem sete dias na casa de familiares e depois retornem ao presídio.

De acordo com o advogado criminalista Murilo Rangel, os presos precisam obedecer a alguns requisitos para ter direito ao benefício.

"Ela se aplica àqueles presos que já foram condenados e que já estão no regime semiaberto. Eles precisam preencher alguns requisitos que a lei determina, que são requisitos de tempo e de conduta", explicou.

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Ele explica ainda que caso o preso não retorne no prazo estipulado, está sujeito a uma série de punições, inclusive o retorno para o regime fechado. Cada caso é analisado individualmente.

"Se ele simplesmente não voltou, continuou em casa ou voltou depois do período determinado, ele vai ter suspensa essa saída temporária e vai responder por esse processo administrativo e disciplinar, com a consequente possibilidade de ele perder alguns dias remidos, até ter a possibilidade de regredir de regime. Voltar do semiaberto para o fechado".

Acabar com a saída não é a solução, afirma advogado

"A gente não pode pegar uma minoria de presos que, eventualmente são irresponsáveis, e responsabilizar a grande coletividade, que cumpre sim com seus deveres e segue à risca o que é previsto pelo Poder Judiciário pelo seu órgão de execução penal. Em 2021 foram 2400 pessoas colocadas sob saída temporária e menos de 70 deixaram de regressar à Unidade Prisional, isso não dá nem 2,5%".

Ainda segundo ele, o benefício é a melhor forma de restabelecer o detento à sociedade de forma gradativa, e exerce a função de ressocialização.

"Não existe prisão perpétua, isso significa que uma hora o condenado será colocado em liberdade. E o que diz a Lei de Execução Penal? De forma muito sábia, que esta pessoa que está cumprindo pena, de forma gradativa, será reestabelecida à sociedade"

*Com informações do repórter Paulo Rogério, da TV Vitória/Record TV


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