O Transtorno de Espectro Autista (TEA) vem sendo mais comentado na mÃdia e no dia a dia. Falar sobre o tema já é um grande avanço, pois informação é a principal ferramenta no combate ao preconceito. (Lei de 2022 representa avanço na busca por direitos).
Mas, muitas vezes, famÃlias esbarram em detalhes burocráticos na busca por direitos. A lei estadual 11.601, de 2022, trouxe algumas facilidades nessa questão. Ela altera o texto do artigo 1º da lei 11.134, e diz que "Estabelece prazo de validade indeterminado para os laudos e perÃcias médicas que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Estado do EspÃrito Santo". Traduzindo, laudos e perÃcias médicas para TEA podem ser usados por mais tempo.
Além disso, está disposto no artigo 1º da lei 11.601: "Fica estabelecido que os laudos e perÃcias médicas que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA), emitidos por médicos especialistas particulares ou do setor público, terão validade indeterminada no âmbito do Estado do EspÃrito Santo". Ou seja, laudos particulares também são aceitos, e não apenas os produzidos pelo SUS.
Parece esclarecer melhor estas questões, a coluna Voz da Inclusão conversou com Wania Rubia C. Oackis, advogada do projeto PROADV – Advogados do Futuro, da prática do curso de Direito da faculdade FaSerra. Para maiores esclarecimentos, escreva para advocaciaprevidw@gmail.com.
A liberação de laudos privados é considerada um avanço?
Com certeza, essa lei é um grande avanço. O laudo médico é fundamental para garantir os direitos que estão previstos na legislação. As pessoas que fazem acompanhamento médico por meio de plano de saúde e aquelas que dispõem de recursos para procurar um médico particular não precisam mais entrar na fila do SUS para conseguir um laudo.
Desta forma, agiliza todo o processo e desafoga o SUS. Em se tratando de crianças menores de 05 anos de idade, quanto mais precoce o tratamento, maiores são as chances de desenvolvimento da criança.
Um atraso no inÃcio do tratamento nessa fase pode provocar prejuÃzos na saúde que perdurarão por toda a vida. Quanto mais cedo se tem o diagnóstico e o tratamento adequado, melhor será a qualidade de vida tanto da criança quanto da famÃlia. Podemos considerar um avanço também pois uma norma estadual abre portas para que, posteriormente, todos os cidadãos sejam beneficiados por uma lei Federal.
A pessoa no espectro autista é bem amparada juridicamente?
Sim. A pessoa com TEA é considerada como pessoa com deficiência, tendo seus direitos amparados juridicamente. O autismo foi reconhecido como deficiência para todos os efeitos legais pela lei Berenice Piana/2012, que instituiu a PolÃtica Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, determinando que o Estado ofereça diagnóstico precoce e tratamento adequado.
Quem é portador de deficiência deve ter tratamento igual às demais pessoas e não pode ser exigido que ela pague nada a mais, tanto na saúde quanto na educação, pelo fato da deficiência. Escolas públicas e privadas tem o mesmo dever de se adequar às necessidades do aluno com deficiência de qualquer idade, disponibilizando material adaptado e acompanhante em sala de aula quando for comprovada a necessidade.
3 – Essa "inexistência de prazo" para a validade do laudo é garantida? Como agir se um laudo talvez mais antigo for recusado?
Segundo a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para a pessoa ser considerada portadora de deficiência, é necessário que possua uma barreira ou impedimento fÃsico, mental, intelectual ou sensorial de "longo prazo" – 2 anos ou mais – que a impossibilite de participar na sociedade em igualdade, que limite o desempenho de atividades interferindo no convÃvio social. Qualquer tipo de recusa ou preconceito que a pessoa com autismo por ventura venha a sofrer pode ser considerado discriminação, que é crime passÃvel de punição.
Se o autismo é uma deficiência, creio que não há motivos para um laudo médico ser considerado antigo. Mas depende, é importante haver o bom senso dos pais ou do responsável quando for um laudo para a equipe de profissionais envolvidos no tratamento: terapia, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia e para a escola, é bom que seja um laudo atualizado, pois à medida que ocorrem mudanças no desenvolvimento da criança, por simples questões lógicas, é muito importante haver essa comunicação, pois é um trabalho em equipe.
Após os 11 anos de idade, é comum que essas mudanças demorem um pouco mais para acontecer, nesses casos os laudos mudam com menos frequência. Quando o laudo é para requerimento de BPC/LOAS, eu aconselho levar um laudo médico recente, por questões burocráticas do INSS que segue a IN (Instrução Normativa) do próprio INSS para evitar transtornos e indeferimentos. Se a pessoa sentir que foi vÃtima de discriminação poderá registrar um Boletim de Ocorrência e procurar a orientação de um advogado.
Folha Vitória / Voz da inclusão - FEAPAES-ES