Um motorista de Conceição da Barra, no Norte do Espírito Santo, perdeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e não conseguiu tirar a segunda via. Ele entrou na Justiça contra a autoescola onde fez as aulas para emitir o documento e deve receber uma indenização por danos morais de R$ 3 mil.
Segundo o processo, o homem foi contratado pela autoescola para ser instrutor de moto. Como ele não tinha a carteira de categoria B, referente a habilitação de carro, a autoescola teria se oferecido a pagar os custos com a habilitação, que seriam descontados posteriormente em parcelas do salário dele como instrutor.
Ele não passou na prova prática e teria desistido da habilitação, restando a dívida com a autoescola. Tempos depois, o homem conseguiu um emprego como motorista de uma prefeitura.
O homem acabou perdendo o emprego na prefeitura, já que ficou sem a carteira. No processo, ele afirmou que não teria como sair da inadimplência, já que estava sem emprego, consequência dos problemas em tirar a segunda via do documento, não conseguiria pagar a dívida.
O juiz da 1ª Vara de Conceição da Barra determinou que a autoescola atualize o processo da CNH do autor e pague indenização por danos morais fixados em R$ 3 mil.
Folha Vitória