Especialista orienta como abrir protocolo para contestar o desenquadramento. No país, cerca de 400 mil empreendedores possuem débitos, segundo a Receita Federal
O microempreendedor individual (MEI) que estiver inadimplente ou com pendências de declaração, e que perdeu o prazo no mês de setembro para normalizar a situação fiscal, será excluído do Simples Nacional. Ao ser desenquadrado do Simei, o empreendedor terá que escolher um novo formato de tributação, como a microempresa.
A medida começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2024 e aplica-se aos contribuintes que ainda não regularizaram todos os débitos listados no Relatório de Pendências, disponibilizado previamente pelo órgão federal.
No país, cerca de 400 mil empreendedores possuem débitos, de acordo com a Receita Federal.
"A exclusão do Simples Nacional acontece quando a Receita Federal constata que uma empresa descumpriu alguma exigência para enquadramento no regime. Isso inclui limite de faturamento anual, débitos, entre outras determinações para que a empresa possa ser enquadrada no regime", explica o head de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Santos.
Embora o prazo de regularização já tenha encerrado, caso o microempreendedor entenda que não deixou de cumprir os requisitos enquanto MEI, conforme previsto na legislação vigente, ele pode abrir um protocolo para contestar a exclusão.
Para isso, basta acessar o Portal e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), fazer login com o código de acesso ou a conta gov.br, clicar em "Legislação e Processo", selecionar a opção "Simples Nacional e MEI" e o serviço "Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional".
Os documentos necessários para a contestação são:
- Cópia do Termo de Exclusão
- Petição por escrito direcionada à Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou o formulário "Contestação à exclusão do Simples Nacional", disponível no site da RFB na internet
- Cópia do Relatório de Pendências
- Documento comprovando que a pessoa tem legitimidade para solicitar a impugnação
- Documentos que comprovem suas alegações
- Procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador, se for o caso.
Após efetuada a abertura do processo totalmente digital é preciso juntar o requerimento e todos demais documentos exigidos. Depois da inclusão da documentação, a solicitação será convertida em um processo definitivo e encaminhada à equipe competente para análise.
"É um procedimento que pode ser realizado de forma independente, mas o ideal é que o microempreendedor possa contar com o apoio de um contador para acompanhar todas as etapas, enviar corretamente os documentos que comprovem as alegações e buscar o reenquadramento do MEI no Simples Nacional", orienta Santos.