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Black Friday: veja 14 dicas do Procon-ES para aproveitar as promoções

A data é uma ótima oportunidade para os consumidores adquirirem produtos com preço mais acessível, mas é preciso ficar atento para não cair em golpes

Por Regional ES

23/11/2023 às 06:53:50 - Atualizado há
Foto: TV Vitória

Muitas lojas, tanto físicas quanto online, já deram início às suas campanhas de descontos para a Black Friday. A data é uma ótima oportunidade para os consumidores adquirirem produtos com preço mais acessível, mas é preciso ficar atento para não cair em golpes.

Os preços mais baixos, a facilidade de comparar valores de produtos em diferentes estabelecimentos e a comodidade são alguns dos motivos pelos quais os consumidores optam pelas compras em lojas virtuais.

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A diretora-presidente do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), Letícia Coelho Nogueira, deixa um alerta sobre o que os consumidores devem observar.

Ela destaca ainda que no Espírito Santo, a Lei nº 11.500/2021 estabelece práticas e condutas que os estabelecimentos comerciais devem adotar durante períodos promocionais. Essas normas visam proporcionar uma maior transparência nas ofertas de campanhas, incluindo a Black Friday.

Conforme a legislação, as ofertas devem claramente diferenciar os produtos que tiveram redução de preço daqueles cujos valores permaneceram inalterados.

Durante a temporada de compras Black Friday, os preços promocionais e os valores regularmente praticados pelos estabelecimentos devem ser apresentados de maneira transparente ao consumidor, sendo proibido qualquer aumento fictício nos preços para criar uma valorização ilusória do desconto.

"Durante o período de promoção, são questões passíveis de reclamação, o descumprimento da oferta, a publicidade enganosa (promoção com preços iguais aos praticados dias antes da Black Friday), a mudança de preço no momento da finalização da compra e a falta de informações claras sobre a empresa e o produto", pontuou a diretora-presidente do Procon-ES.
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As reclamações podem ser registradas pessoalmente na sede do Procon-ES, na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 935, Centro, Vitória, de segunda-feira a sexta-feira, mediante agendamento pelo site agenda.es.gov.br.

É importante guardar a oferta anunciada, bem como a tentativa de compra, por meio das cópias das telas do anúncio e da transação.

14 dicas para comprar na Black Friday

1 - Pesquise antes da compra, em diferentes lojas físicas e virtuais, os preços dos produtos que pretende adquirir durante a campanha;

2 - O consumidor que vai participar pela primeira vez da Black Friday precisa saber que nem todos os produtos à venda nos sites credenciados participam da promoção. Sendo assim, é preciso que os produtos com desconto estejam destacados e claramente identificados por meio do selo "Black Friday";

4 - Desconfie dos sites que têm como única forma de pagamento transferências via Pix ou boleto bancário;

- Atenção com a segurança! Sites clonados e perfil de loja falsa no Instagram são as principais fraudes;

5 - Para comprar com segurança, busque referências sobre o site. Pesquise se existem muitas reclamações sobre a empresa nos órgãos de defesa do consumidor e/ou em sites de reclamações na internet;

6 - Instale no seu computador pessoal programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados;

8 - Antes da compra, observe os procedimentos e recursos adotados para garantir a segurança da transação. A política de privacidade adotada pelo fornecedor deve ser clara e explícita, assegurando que os dados pessoais e de consumo não sejam divulgados sem o consentimento expresso do consumidor;

9 - Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço, e-mail e telefone fixo). Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a solução. Se o fornecedor não tiver essas informações, escolha outro e denuncie, pois a disponibilização dessas informações é obrigatória;

11 - Os sites devem deixar claro os meios adequados para que o consumidor exerça o direito de "arrependimento de compra", que é o cancelamento no prazo de até sete dias;

12 - Ao confirmar a contratação, imprima ou guarde sob a forma eletrônica todos os documentos que atestem a relação comercial, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios;

13 - Certifique-se de exigir a nota fiscal da sua mercadoria e guarde-a cuidadosamente para futuras reclamações. Além disso, uma dica valiosa é solicitar a inclusão do seu CPF na nota fiscal. Ao fazer o seu cadastro na campanha Nota Premiada Capixaba, disponível no site notapremiadacapixaba.es.gov.br, você automaticamente participa de sorteios e concorre a prêmios exclusivos

14 - Diante de qualquer indício de irregularidade, recomenda-se entrar em contato imediatamente com o fornecedor para registrar a ocorrência e buscar uma solução para o problema. É fundamental manter os números de protocolo e os e-mails trocados como respaldo em caso de necessidade futura.


Fonte: Folha Vitória
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