De acordo com a Secretaria de Justiça do Espírito Santo (Sejus), o benefício da saidinha está previsto na Lei de Execução Penal e é concedida somente a presos do regime semiaberto.
Dos 1.296 presos do sistema prisional capixaba beneficiados com a saída temporária de Natal de 2023, 35 deles não retornaram às penitenciárias na data determinada e são considerados foragidos, de acordo com a Secretaria de Justiça do Espírito Santo (Sejus).
Ainda segundo a pasta, os beneficiários saíram das unidades prisionais capixabas no dia 20 de dezembro e tinham um prazo de sete dias para retornarem aos presídios. Do total de detentos que saíram, 1.261 cumpriram a determinação e retornaram na data estabelecida.
De acordo com a Sejus, a saidinha está previsto na Lei de Execução Penal e é concedida pelo Poder Judiciário apenas a presos do regime semiaberto.
Segundo a Secretaria de Justiça, quando preso do sistema semiaberto não retorna dentro do prazo determinado, a unidade prisional em que ele cumpre pena comunica ao Poder Judiciário sobre o ocorrido.
A Justiça será a responsável por determinar a perda do benefício ou a regressão da pena para o regime fechado. Além disso, o preso é considerado foragido.
Segundo a Justiça, não retornar para a prisão configura falta grave. "O recuperando que, em cumprimento de pena no regime semiaberto, não retorna à unidade prisional após saída temporária, foragindo injustificadamente, comete falta grave consubstanciada na fuga (art. 50 , II , da LEP), passível de regressão de regime prisional (art. 118 , I , da LEP)".
O g1 procurou a Sejus para saber quantos desses presos com o benefício da saidinha temporária são homens e mulheres, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.