Direito trabalhista assegurado pela lei 4090/1962, deveria ter sido pago aos colaboradores desde 20 de dezembro de 2023.
Funcionários do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu/192) de municípios do Norte e Noroeste do Espírito Santo, integrantes de um consórcio de cidades chamado de CIM NORTE estão sem receber a segunda parcela do 13º salário, direito trabalhista assegurado pela lei 4090/1962, e que deveria ter sido pago aos colaboradores desde 20 de dezembro de 2023. O CIM NORTE é composto por Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão. As cidades riscadas tem a administração do Samu feita pelo CIM Noroeste, que não costuma apresentar o problema reportado.
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O CIM NORTE, por sua vez, contratou uma Organização Social (OS), que é uma espécie de empresa, chamada de Avante Social, para operar o Samu/192 nas 14 cidades listadas. A Avante tem sede no bairro Buritis, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais.
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), junto com cada prefeitura dos municípios citados contribuem financeiramente para que o Samu/192 funcione, injetando dinheiro no CIM NORTE. Procurado pela reportagem, o CIM NORTE informou que repassou todos os valores devidos à Avante Social. Questionamos de que forma o consórcio está cobrando a empresa contratada pelo CIM NORTE. Não tivemos retorno.
A Avante informou que "no que tange o pagamento da segunda parcela do 13º, o mesmo está em negociação com o respectivo consórcio na expectativa da solução quanto ao reajuste contratual que inclui IPCA, DISSÍDIO e REEQUILÍBRIO para a efetiva transferência aos colaboradores da parcela 2/2 do décimo terceiro salário".
"Ressaltamos ainda que a primeira parcela foi realizada com frente a recurso do instituto. Os colaboradores estão sendo informados sobre real situação enquanto aguardamos o repasse do consórcio CIM NORTE", disse a Organização Social (OS), por nota.
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A Rede Notícia demandou informações da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Este texto será atualizado quando houver retorno.
A empresa que atrasar o pagamento recebe uma multa de R$ 170,25 por funcionário. O valor não é pago ao empregado, mas aos cofres públicos. O advogado trabalhista Nasser Ahmad Allan declara que a legislação trabalhista brasileira não prevê punições adequadas para quem descumpre o pagamento do 13º, o que acaba estimulando as irregularidades.
O funcionário pode ingressar com uma ação individual na Justiça do Trabalho ou uma ação coletiva pelo sindicato. Antes de qualquer medida judicial, o advogado recomenda entrar em contato com o sindicato da categoria para a tentativa de uma solução negociada.
O colaborador também pode denunciar a empresa na Justiça do Trabalho. É preciso acessar o site do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e escolher a sua região para fazer a denúncia.