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Procon alerta sobre irregularidade em lista de materiais escolares

Por Regional ES em 16/01/2024 às 10:20:05

Foto: Reprodução

No perĂ­odo de matrĂ­cula e rematrĂ­cula escolar muitas são as dĂșvidas dos pais sobre a legalidade dos itens solicitados nas listas de material escolar. Por essa razão, o Procon Estadual elaborou a Nota Técnica nÂș 001/2024 que estabelece critérios para definir quais são as irregularidades exigidas nas listas de materiais.

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O documento apresenta uma relação com alguns itens pedagógicos, não pedagógicos e de uso coletivo que não podem ser exigidos dos alunos. A Nota Técnica pode ser acessada por meio do site www.procon.es.gov.br, no campo "Legislação Consumerista, Ação Civil Publica e Outras Normas".

CRICARE

As reclamações e dĂșvidas mais comuns que chegam ao Procon-ES estão relacionadas à exigĂȘncia de material que não tem finalidade pedagógica; de uso coletivo; em quantidade excessiva ao processo pedagógico e imposição de marca/modelo ou loja especĂ­ficos; além de exigĂȘncia de aquisição total do material escolar impossibilitando o fracionamento; venda casada e condicionar a matrĂ­cula dos alunos à aquisição de material didĂĄtico.

Essas imposições feitas pelas instituições de ensino são prĂĄticas abusivas e condutas ilĂ­citas que contrariam os artigos 6Âș, 39 e 51 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Decreto Federal nÂș 2.181/1997 e a Lei Federal nÂș 9.870/1999, alterada pela Lei Federal nÂș 12.886/2013.

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O objetivo da Nota Técnica nÂș 001/2024 é informar e conscientizar as escolas particulares do EspĂ­rito Santo para atuarem de acordo com as normas de defesa do consumidor e coibir as prĂĄticas abusivas.

Para a formulação da Nota Técnica foram analisadas vĂĄrias listas de material escolar, nos diferentes nĂ­veis de escolaridade, de muitas instituições particulares de ensino do EspĂ­rito Santo. Os itens citados no documento são exemplificativos, ou seja, outros materiais não apontados nesse rol também poderão ser considerados irregulares, razão pela qual os critérios estabelecidos deverão ser apurados em cada caso para definir a legalidade ou não da exigĂȘncia.

THOMAZINE

A diretora-presidente do Procon Estadual, LetĂ­cia Coelho, explica que a Nota Técnica tem o objetivo de definir critérios para que os pais e/ou responsĂĄvel legal compreendam com clareza as exigĂȘncias nas listas e que cobrem das instituições a transparĂȘncia e justificativa pedagógica para cada item solicitado, de acordo com o planejamento pedagógico de cada instituição de ensino. Destacou ainda a importância de materiais didĂĄticos-escolares que promovam o acesso, a permanĂȘncia, a participação e a aprendizagem de pessoas com deficiĂȘncia.

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A Nota Técnica nÂș 001/2024 estĂĄ sendo enviada às entidades de classe das escolas particulares do EspĂ­rito Santo. O objetivo é informar e conscientizar as empresas do ramo para atuarem de acordo com as normas de defesa do consumidor e coibir as prĂĄticas abusivas. Em caso de descumprimento, as instituições de ensino poderão sofrer as penalidades previstas no artigo 56 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Reclamação

Os consumidores podem registrar reclamações pessoalmente na sede do Procon-ES, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, 935, no Centro, em Vitória, de segunda-feira a sexta-feira, mediante agendamento pelo site www.agenda.es.gov.br. Outra unidade do Procon-ES estĂĄ localizada no Faça FĂĄcil, em Cariacica, que atende de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, e, aos sĂĄbados, até as 13 horas. O agendamento para o Faça FĂĄcil deve ser feito pelo site www.facafacil.es.gov.br.

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A população também pode registrar reclamações, sem sair de casa, pelo Atendimento Eletrônico, disponĂ­vel no site www.procon.es.gov.br. DenĂșncias e dĂșvidas podem ser formalizadas pelo WhatsApp (27) 3323-6237.

Fonte: Governo ES

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